ECF no Município

Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Pelo Decreto 276/01 publicado no D.O.M em 15/08/2001 e pela Instrução Normativa 01/01 publicada em 19/10/2001, o Município de Aracaju implanta e disciplina o uso de equipamento emissor de cupom Fiscal – ECF. Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) poderão utilizar, mediante prévia solicitação ao Fisco Municipal, em substituição à Nota Fiscal de Prestação de Serviços, cupom fiscal emitido por Máquina Registradora – MR, Terminal Ponto de Venda – PDV e pela Impressora Fiscal – IF, desde que sejam observadas as normas constantes do referido Decreto.

Esclarecimentos Iniciais:

1. O que é ECF?
ECF é o equipamento com capacidade de emitir Cupom Fiscal, bem como outros documentos fiscais,
com características definidas pela legislação fiscal.

2. Quantos e quais são os tipos de ECF?
Há três tipos de ECF: ECF-MR, ECF-IF e ECF-PDV.

3. Quem está obrigado ao uso de ECF?
Os contribuintes do ISS não estão obrigados ao uso do ECF, mas a critério do Secretário Municipal de Finanças determinadas atividades poderão ser enquadradas no uso obrigatório.

4. Como saber qual o tipo de ECF adequado ?
Considerando que o ECF-MR, o ECF-IF e o ECF-PDV possuem limites de capacidade de registro de itens diferentes, bem como de funções, é aconselhável que o usuário obtenha informações junto ao
fornecedor do equipamento sobre os seus recursos e escolha aquele que atenda melhor as suas necessidades operacionais.

5. Quais os prazos para adoção do ECF?
Não há prazo estipulado. Os contribuintes do ISS poderão solicitar a qualquer momento, ao Fisco Municipal, o uso do equipamento.

6. A aquisição de ECF gera algum benefício fiscal?
Não, quando da aquisição do ECF e dos respectivos acessórios, o contribuinte não fará jus a qualquer tipo de benefício fiscal.

7. Como deve ser feito o pedido de autorização de uso do ECF?
Através da empresa credenciada, será feito requerimento em formulário padrão denominado "Pedido de Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal".

8. Quais são as atribuições da Empresa Credenciada?
Constituem obrigações do Credenciado:
a) Atestar o funcionamento do equipamento em conformidade
com as normas legais;
b) Instalar e remover lacres nas hipóteses expressamente previstas;
c) Intervir no equipamento para manutenção, reparos e outros atos da espécie;
d) Emitir atestado de intervenção;
e) vistoriar o equipamento para efeito de autorização de uso ou cessação e quando exigido pelo fisco;
f) informar ao fisco irregularidades constatadas no equipamento ou má utilização pelo contribuinte.

9. Quando o equipamento for autorizado para uso em um estabelecimento, poderá ser removido para outro estabelecimento da mesma empresa?
Não. Uma vez autorizado o uso do equipamento, sua remoção para outro estabelecimento, ainda que do mesmo titular, somente será permitida após deferida a cessação de uso e efetuada sua relacração.

10. O contribuinte usuário de ECF poderá emitir nota fiscal de prestação de serviços?
Sim. Caso o consumidor solicite, o prestador deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e.

11. Como proceder na hipótese do cliente exigir a nota fiscal?
Deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e, pelas opções elencadas no Decreto 3.393/2011 http://www.aracaju.se.gov.br/userfiles/Contribuinte/decreto3.393.pdf

12. O cupom fiscal pode ser cancelado?
Sim. O ECF-MR, ECF-IF e ECF-PDV podem cancelar documentos fiscais emitidos por este sistema, desde que o cancelamento ocorra imediatamente após a sua emissão, hipótese em que deve constar, ainda que no verso do documento cancelado, a assinatura do responsável pela operação, devendo o cupom de cancelamento ser anexado ao respectivo documento cancelado.

13. Como os interessados poderão obter os textos legais acima citados?
Acessando o próprio Site da Prefeitura: www.aracaju.se.gov.br > Portal do Contribuinte > Legislação

Credenciamento dos Responsáveis pela Intervenção Técnica em ECF
O Fisco Municipal poderá credenciar estabelecimento inscrito em seu cadastro de contribuintes, mediante requerimento dirigido à Divisão de Fiscalização, para garantir o funcionamento e a integridade do equipamento, bem como para nele efetuar qualquer intervenção técnica. Requisitos:
A) a empresa deverá possuir o “Atestado de Capacitação Técnica” fornecido
pelo próprio fabricante do equipamento;
b) situação regular perante o Fisco Municipal;
c) técnicos habilitados pela fábrica.

Para maiores esclarecimentos contactar:
Secretaria Municipal de Finanças / Divisão de Fiscalização / Coordenadoria ECF: 3179-1118 / 3179-1119 / 3179-1120.