Cadastramento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica começa hoje

Fazenda
01/04/2011 09h54

Para desburocratizar e dinamizar o processo de emissão das notas fiscais, a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) lançou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O serviço, que está sendo implantando em outras capitais brasileiras, promete racionalizar e padronizar os serviços tributários, além de reduzir custos.

Segundo o diretor tributário da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), Altamirando Dórea, o novo recurso estará disponível para empresas prestadoras de serviços, como escolas, construtoras, empresas de segurança e serviços. "Outros tipos de empresa, como as comerciais, não estão autorizadas a se cadastrar", esclarece Altamirando.

A participação no novo sistema é obrigatória. Sendo assim, as empresas já existentes precisam fazer o recadastramento para atualizar o sistema, enquanto as novas prestadoras de serviços serão automaticamente cadastradas no serviço online. Após o cadastro, as notas emitidas serão armazenadas no sistema do município e ficarão disponíveis durante cinco anos.

"Com esse sistema não é necessário guardar as notas, já que todas estarão armazenadas e disponíveis para o cidadão pesquisar ou emitir uma via quando precisar", explica Altamirando, ressaltando que o acesso é livre para os cidadãos a qualquer momento, através da Internet.

Esse modelo eletrônico permite a sincronização com outros municípios, estados e Governo Federal, tornando mais transparente o controle dos Impostos Sobre Serviços (ISS). Além disso, o contribuinte pode utilizar a NFS-e para acumular créditos que serão descontados no pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbano (IPTU), podendo haver abatimento de até 30% no valor a ser pago.

Cadastramento

As empresas prestadoras de serviços podem se cadastrar através do site da Prefeitura de Aracaju, ou pelo endereço www.webiss.com.br/AracajuSE. O calendário para efetuar o cadastramento acontece de acordo com o faturamento de cada contribuinte. Confira o calendário abaixo:

- Faturamento acima de R$ 1.200.000,00 - de 1° a 30 de abril

- Faturamento entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00 - de 1° a 31 de maio

- Faturamento entre R$ 240.000,00 e R$ 600.000,00 - de 1° a 30 de junho

-Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, Micro Empresários Individuais (MEI) e contribuintes com faturamento inferior a R$ 240.000,00 - de 1° de julho a 31 de agosto