Emurb acolhe segunda turma de Jovem Aprendiz

Obras e Urbanização
25/08/2014 15h15

"Quero ser uma profissional melhor, por esse motivo eu entrei no Programa Jovem Aprendiz. Tenho aprendido muita coisa e sei que vou aprender mais", conta Bruna Paes, 16 anos de idade e estudante do 1º ano do ensino médio. Bruna é uma dos vinte cinco jovens entre 14 e 18 anos que irão participar de mais uma edição do Programa Jovem Aprendiz, implantado na Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb). O objetivo do programa é uma formação técnico-profissional compatível ao desenvolvimento físico, moral e psicológico desses jovens.

Graças a uma parceria firmada com o Serviço Nacional do Comércio (Senac), os jovens são capacitados em cursos de aperfeiçoamento. "Neste primeiro momento eles receberam noções de ética, cidadania, identidade, marketing pessoal, informações sobre sexualidade e drogas, noções de vivência social, trabalho em equipe entre outras informações que iram garantir conhecimento e postura profissional", explica a instrutora de aprendizagem do Programa Jovem Aprendiz, Barbara Ivo.

Com duração de um ano e quatro meses, o programa inclui formação com aulas sobre Desenvolvimento Social e Profissional, Introdução à Administração, Técnicas de Serviços Administrativos, Matemática Básica, Princípios da Qualidade Aplicados ao Trabalho, Empregabilidade e Empreendedorismo, Português Básico, Redação Empresarial e Informática, além de experiência de trabalho, na condição de aprendiz, na sede administrativa da Emurb.

Para o jovem Gustavo Castro, de 16 anos, esta é uma oportunidade única. "Desde que eu tomei conhecimento do projeto eu quis participar. É um grande aprendizado e eu espero muita coisa boa para mim de tudo isso que estou vivenciando", conta.

"Com o programa Jovem Aprendiz, estes jovens aprendem habilidades que qualquer ocupação exige de um profissional. É o primeiro contato com o mundo profissional para inseri-los no mercado de trabalho, isso é fundamental para o processo formativo", ressalta a presidente da Emurb, Socorro Cacho.

Lei do Aprendiz

A Lei 10.097/2000 considera como jovem aprendiz aquele contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos, que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental, que esteja em curso ou programa de aprendizagem desenvolvido por instituições de aprendizagem.