Fiscais da Semfaz verificam a regularidade de Alvarás

Fazenda
02/09/2014 15h26

Toda pessoa física ou jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços no município deve possuir cadastro na Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) e alvará, e mantê-los em dia. Por isso, na última sexta-feira, 29, os fiscais da Semfaz concluíram, com final feliz, a fiscalização de dois estabelecimentos comerciais em Aracaju: ambos apresentaram o Alvará de Localização e Funcionamento.

O Alvará é a licença concedida pelo Município para que uma atividade seja exercida em determinado local, após fiscalização para verificar a proteção do interesse público com relação à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Operações como essa, visando fiscalizar a regularidade do funcionamento das empresas de Aracaju, serão intensificadas e procedidas com base no Decreto Municipal nº 2.469, de 2009. O procedimento de fiscalização pode ser provocado a pedido de qualquer pessoa. Já houve caso em que a fiscalização iniciou-se porque vizinhos, incomodados com o barulho de casas noturnas, recorreram ao Ministério Público e este requereu ao Secretário Municipal da Fazenda que o estabelecimento fosse fiscalizado.

O papel dos fiscais, ao verificar que uma empresa está funcionando de forma irregular (sem alvará ou com alvará vencido) é, primeiramente, orientar o contribuinte para, no prazo de 30 dias, providenciar o documento. Após esse prazo, o infrator estará sujeito à interdição do local. A interdição é medida extrema, inevitável quando não há regularização da atividade.

"A exigência dos Alvarás é necessária para a proteção da sociedade, para que sejam evitadas situações como aquela ocasionada na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, onde o incêndio de uma casa noturna vitimou muitas pessoas. Nossa intenção não é prejudicar ninguém", disse o Diretor do Departamento de Fiscalização Tributária, Carlos Augusto de Oliveira.

Para iniciar ou regularizar seus estabelecimentos, os empresários devem acessar o Portal do Contribuinte, através do site da Prefeitura, no endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br/contribuinte, na área reservada às pessoas jurídicas e requer "diligência prévia" ou se dirigir à Junta Comercial, onde a Semfaz mantém um Setor de Cadastro Mobiliário que poderá auxiliá-los.

"O procedimento é rápido: após o pagamento do boleto, no valor de R$ 44,28, dentro de 48 horas um fiscal da prefeitura irá ao local para fazer a vistoria e, de acordo com as atividades, serão informadas quais as exigências necessárias para se obter um alvará de funcionamento para o endereço cadastrado", disse Vera Lúcia dos Santos Oliveira, Coordenadora do COCAM - Coordenadoria do Cadastro Mobiliário, setor responsável pelo cadastramento das empresas e liberação de alvarás.

Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá entrar em contato com o telefone 3234 4186 (atendimento da Semfaz na Junta Comercial).