Tribunal de Justiça indefere ação que pedia inconstitucionalidade do IPTU

Fazenda
06/03/2015 08h49

Em primeira análise, o Tribunal de Justiça de Sergipe indeferiu ontem, dia 5, a ação movida pelo PC do B pedindo a inconstitucionalidade da readequação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A Justiça proferiu em decisão preliminar do desembargador Ricardo Múcio que não vislumbra qualquer inconstitucionalidade na lei que revisou a planta de valores relativos ao IPTU 2015.

O mesmo posicionamento também já havia sido manifestado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE), durante entrevista coletiva à imprensa na quarta-feira, 4. Segundo a entidade, após análises realizadas pela Comissão de Estudos Tributários e pela Comissão de Estudos Constitucionais, não foi encontrada nenhuma irregularidade.