SMTT revitaliza faixas de pedestre de Aracaju

Transporte e Trânsito
16/05/2016 16h07

Com vistas a melhorar a mobilidade urbana, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT), por meio da Diretoria de Planejamento e Sistemas, está, desde o início do mês de maio, reacendendo a pintura das faixas de pedestre da cidade. Mais de trinta faixas já foram revitalizadas e outras cinquenta serão concluídas até o fim deste mês.
 
O tipo de tinta que está sendo utilizada no processo – termoplástica extrudada- oferece maior durabilidade às faixas (cerca de cinco anos) e mais segurança aos pedestres e condutores. As avenidas Pedro Paes Azevedo e Antônio Alves, ruas Francisco Portugal, Guilhermino Resende, Ananias Azevedo e Campo do Brito, além de algumas ruas dos bairros Capucho, Bugio, São José e Atalaia já foram beneficiadas com a nova pintura. A equipe também revitalizou a sinalização horizontal do Terminal de Integração da Zona Oeste, incluindo as lombofaixas, e a ciclofaixa da Avenida Presidente Tancredo Neves.
 
Segundo o chefe de sinalização da SMTT, Diego Carvalho, o processo de revitalização é realizado durante a noite para não prejudicar o trânsito. “Trata-se de um trabalho manual, pintamos uma a uma, por isso precisamos de tempo. Se a pintura fosse realizada durante o dia, certamente causaríamos transtornos ao trânsito, por isso a equipe trabalha à noite. O fluxo é menor e dá tempo da tinta secar bem”, explica Diego.
 
O coordenador também falou sobre o respeito à faixa de pedestre. “O Código diz que, no trânsito, os maiores cuidam dos menores, e também que deixar de dar preferência ao pedestre na faixa é infração gravíssima, então nós ressaltamos que os condutores devem estar atentos à sinalização e às solicitações de travessia do pedestre”, conclui.
 
CTB
 
O Artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê infração gravíssima passível de multa para o condutor que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada, que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo e aos portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.