Meio Ambiente

Licenciamento Ambiental

Meio Ambiente
08/10/2016 14h52

O Licenciamento ambiental realizado pela Sema é um procedimento administrativo que visa diminuir o impacto ambiental causado por certa atividade, seja ela potencialmente poluidora ou que faça o uso dos recursos naturais. Assim, alguns itens são analisados, como a geração potencial de efluentes, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos, dentre outros aspectos.
Possuir uma licença ambiental significa assumir compromissos para uma manutenção adequada do local em que se instala um empreendimento. A Sema estabelece regras, para que haja um controle, a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. Dessa forma, o primeiro passo é o enquadramento legal de cada requerente com o tipo de licença adequada, para que seja feita uma análise individual de cada caso. Para cada etapa do processo de licenciamento ambiental há um tipo de licença. São elas: Licença Prévia (LP) - no planejamento de um empreendimento ou de uma atividade; Licença de Instalação (LI) - na construção da obra; Licença de Operação (LO) – na fase de operação ou funcionamento. Durante o processo de análise, a Sema pode ainda solicitar esclarecimentos e complementações e, assim, será emitido um parecer técnico que embasa o deferimento ou não do pedido de licença. Por fim, o órgão entra em contato com o requerente para informar esse resultado, seguindo os prazos legais para cada tipo de licença.

Documentação
Para definir a documentação, é necessário enquadrar o empreendimento de acordo com a atividade principal cadastrada no CNPJ. Assim, o interessado deve fornecer o número.
Na ausência do CNPJ (Ex.: de micro empreendedor individual), é preciso informações adicionais. Por exemplo: a atividade é "fazer equipamento" ou "comprar e revender
equipamentos"? A empresa faz "manutenção dos equipamentos"? É um comércio? É uma fábrica? Isto significa que, antes de informar a documentação, é preciso definir o enquadramento ambiental do estabelecimento.

Autorização Ambiental
Além da licença, existe a autorização ambiental, que é um ato administrativo que estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental de empreendimentos ou atividades específicas, com prazo de validade estabelecido de acordo com a natureza
do empreendimento ou atividade. Por exemplo, caso sejam realizadas obras que não caracterizem situações permanentes, ou eventos que utilizem sonorização, devem adquirir a autorização ambiental. Para dar entrada na autorização do uso de equipamentos sonoros, é necessário que seja 15 dias antes da data do evento.