Aracaju: CGM dá dicas de como solicitar informação pública

Controladoria Geral do Município
02/11/2017 09h01

Pedir uma informação pública é algo acessível a qualquer cidadão. Basta escrever o que se quer e enviar a solicitação ao órgão público. Contudo, a Controladoria-Geral do Município (CGM) de Aracaju destaca que é preciso ter alguns cuidados para que o pedido seja atendido, já que a Lei de Acesso à Informação (LAI) traz hipóteses de exceção nas quais a solicitação de acesso pode ser negada.

Uma das dicas é que o pedido seja claro e preciso, com a delimitação, por exemplo, de quantidade, período temporal, localização, sujeito, recorte temático, formato, para que a administração pública consiga identificar e compreender a informação requerida. Solicitações genéricas do tipo "quero saber os contratos do município" podem levar a administração pública a negar o acesso.

O secretário-chefe da CGM, Alexandre Figueiredo, explica que o cidadão pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na LAI. É possível solicitar, por exemplo, informações sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades; utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos; programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas e resultados das ações realizadas pelos órgãos de controle.

"O cidadão também pode fazer pedidos de desclassificação ou reavaliação da classificação, caso ele não concorde com a catalogação de uma informação, acreditando que ela não se enquadra nas hipóteses de sigilo previstas na Lei de Acesso ou que deveria estar identificada em outra categoria" pontua Alexandre Figueiredo.

Ainda de acordo com o controlador-geral de Aracaju, não se enquadram na LAI solicitação de interpretação ou opinião. "Pedidos em que os requerentes apresentam consultas como, por exemplo, dúvidas de interpretação de algum normativo, ou solicitação de opinião de órgão sobre um determinado assunto, não se enquadram na Lei de Acesso à Informação", explica.

Também não se enquadram na Lei de Acesso à Informação denúncias; solicitações genéricas, aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa; solicitações necessitam de trabalhos adicionais de análise, produção ou tratamento de dados, como, por exemplo, a produção de novos documentos, planilhas e tabelas a partir das informações.

O secretário-chefe da CGM acrescenta que a LAI deixa claro que não é possível atender pedido que tenha por objeto informação inexistente no órgão alvo da demanda.

Onde pedir

Os pedidos de informações públicas de competência da Prefeitura de Aracaju podem ser formalizados via Ouvidoria-Geral do Município, através de sistema próprio no site da prefeitura (www.aracaju.se.gov.br), clicando no link OUVIDORIA, presencialmente na CGM ou pelo telefone 1622.