Em visita ao TCE, auditores da Fazenda esclarecem método adotado para lançamento do ITBI

Fazenda
14/04/2018 20h58

Com o objetivo de esclarecer qual a metodologia utilizada para cálculo e lançamento do Imposto Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), representantes da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) e da Procuradoria Geral do Município (PGM) estiveram na última sexta-feira, 13, no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE). A reunião contou com a presença dos auditores fiscais Ignêz Souto, João Prado e Wallace Barbosa, e do procurador, Ivan Maynart, que foram recebidos pelo procurador-geral do Ministério Púbico de Contas, João Augusto Bandeira de Melo.

No encontro - ocorrido para esclarecer denúncias infundadas feitas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE) -, o grupo explicou que o tributo em questão é recolhido pela administração municipal quando o contribuinte adquire um imóvel, para a oficialização do processo de compra e venda e a devida liberação da documentação.  Em Aracaju, a alíquota cobrada no ITBI é de 2%, e a base de cálculo compreende ao valor venal (valor de mercado) determinado pela Semfaz a partir de uma avaliação feita com base nos elementos do imóvel e nas declarações efetuadas pelo vendedor do bem.

"Para chegar a este valor é feito um estudo técnico, previsto em Lei. No caso da capital sergipana, são utilizados métodos previstos na NBR 14.653-2, da Associação Brasileira de Normas (ABNT), preferencialmente o método comparativo direto de mercado,  onde o valor de mercado de um bem é identificado por meio de levantamento e análise dos atributos dos elementos comparáveis, a partir de uma amostra de dados", detalhou o auditor João Prado.

É importante ressaltar que há rigor e precisão no método utilizado para avaliação. "Nada é feito de forma aleatória. São profissionais habilitados que estão a frente deste processo: auditores do município e engenheiros civis especialistas em Engenharia de Avaliação de Imóveis e membros titulares do Instituto de Avaliações de Imóveis e Perícias de Engenharia (Ibape)", enfatizou ele, durante a reunião.

Os auditores também explicaram que o atual cenário econômico do país, que tem como reflexo, entre outras coisas, a desaceleração do mercado imobiliário,  foi um dos fatores que contribuiu para a redução do valor utilizado como base de cálculo do ITBI. "O mercado mudou nos últimos anos e não podemos deixar de levar em conta esta realidade. Inclusive, desde 2015, temos registrado uma queda real de 36% na arrecadação do imposto", enfatizou a auditora Ignêz Souto, diretora do Departamento do Tributos Imobiliários (Dtim).

Por fim, o procurador do município, coordenador fiscal da área tributária, Ivan Maynart, disse que a prefeitura está à disposição da corte de contas para apresentar qualquer informação solicitada e lembrou que a Semfaz já possui um canal de diálogo aberto com o contribuinte. "A administração utiliza  uma sistemática básica, prevista em lei. Além disso, se o cidadão avaliar que houve algum tipo de inconsistência pontual e isolada em relação a determinado imóvel, pode ser feita a impugnação administrativa junto ao Dtim, inclusive com recurso em 2ª instância, no Conselho de Contribuintes, conforme decreto nº 4.068, de 2012, a fim de ajustar a respectiva base de cálculo", informou.

Ao final da reunião, o procurador-geral do Ministério Público de Contas avaliou o encontro como positivo. Disse que ficou claro haver estudos científicos que determinam o valor do tributo - ao contrário do que foi dito há algumas semanas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis, quando solicitou uma abertura de investigação a cerca do método adotado pela Fazenda para fins de cálculo do ITBI sem fundamentação técnica para tanto. "Uma conversa muito produtiva que vai ajudar ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público de Contas a entender este processo", concluiu João Augusto Bandeira de Melo.

Foto- Ascom Semfaz