Acumuladores de animais: Sema explica como isso pode afetar o meio ambiente

Meio Ambiente
25/05/2018 13h20

Muitas pessoas amam viver rodeadas por bichos em sua casa, mas não têm ideia de que isso pode ser um grande problema, não apenas para quem cria, mas, principalmente para os próprios animais. Ter um animal de estimação em casa é bom, porém, caso tenha mais do que dez, já é preocupante. Além de ser ilegal, esse ato pode ser caracterizado como canil ou gatil e precisa de autorização junto aos órgãos competentes.
 
A Síndrome de Noé é uma acumulação excessiva de animais, considerada como uma doença, um tipo de síndrome que afeta as emoções, pensamentos e comportamentos do homem. Essas pessoas tendem a acumular animais, porque acreditam que será necessário ou terá valor no futuro, além de manter um significado emocional. Os acumuladores de animais são aqueles indivíduos que resgatam animais indiscriminadamente. Esses animais vão se acumulando e reproduzindo-se também de forma indiscriminada. O pouco caso com a saúde e limpeza faz com que surjam enfermidades (zoonoses) entre os animais e que a situação na residência seja incompatível com a vida digna deles. 
 
“Essa superlotação é perigosa, pois gera condições de vida precárias e graves, tanto para os animais, quanto aos humanos. Devido ao grande número, os animais não recebem os cuidados necessários. Com isso, a saúde e a segurança das pessoas e desses animais ficam em risco devido às condições insalubres”, explica Márcio Reis Santos, coordenador de Proteção Animal da Sema. 

Maus-tratos
 
A Prefeitura de Aracaju, por meio do setor de Proteção Animal do Departamento de Controle Ambiental da Sema (DCA), realiza fiscalizações diariamente para combater a problemática dos maus-tratos contra os animais, orientando e notificando os donos. “Com essas fiscalizações, se encontrarmos irregularidades, orientamos e notificamos o dono do animal para que não cometa a infração de maus-tratos. Lavramos uma notificação solicitando que o dono ofereça todo o tratamento veterinário necessário para a saúde do animal, fazendo com que nos apresente o laudo médico veterinário dentro do prazo estabelecido na notificação. No último caso, naqueles mais graves, é entregue o  auto de infração, ou seja, a multa. Já em casos em que for constatada a criação de mais de dez animais em uma mesma residência, explicamos, com base na lei, que esta ação é considerada um canil ou gatil, e que precisa de autorização”, afirma o coordenador. 

Legislação
 
A Sema, em suas fiscalizações de Proteção Animal, segue o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, que diz que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode acarretar em detenção de três meses a um ano, e multa.
 
A criação de animais sem condições necessárias também é enquadrada como maus-tratos. Segundo a Lei Municipal 2.380/96, em seu art. 12, é de responsabilidade do proprietário a manutenção dos animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar. Já em seu art. 20, esclarece a restrição a dez animais em residência particular, para criação, guarda e manutenção das espécies caninas ou felinas. Acima disso é caracterizado como gatil ou canil, devendo, desta maneira, ter licença ambiental junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), para que todas as medidas de segurança e de proteção ao meio ambiente, assim como dos animais, sejam cumpridas.