São sistemas que detectam infrações de trânsito através de equipamentos eletrônicos.
Em Aracaju temos os seguintes equipamentos instalados para a fiscalização eletrônica:
* RADAR
* LOMBADA ELETRÔNICA
* FOTOSSENSOR
Avanço ao sinal vermelho e invasão da faixa de pedestre
RADAR
Existem implantados em Aracaju diversos equipamentos em vários locais, em operação 24 horas ininterruptamente.
COMO FUNCIONA:
O funcionamento dos equipamentos é baseado na alteração do campo magnético de laços indutivos implantados no pavimento asfáltico. Em cada faixa de rolamento é utilizado um circuito independente e a velocidade dos veículos é calculada entre os laços.
A infração é registrada por uma filmadora, acoplada a um microcomputador, onde é gravada a imagem digitalizada do veículo detectado acima da velocidade permitida.
VIAS FISCALIZADAS COM RADARES:
- VELOCIDADE MÁXIMA
Os equipamentos de fiscalização eletrônica, tipo RADAR, em Aracaju estão instalados em vias cujas características físicas e/ou operacionais as enquadram na classificação de "VIAS ARTERIAIS" do Código de Trânsito Brasileiro, com velocidade máxima permitida de 60 km/h (CTB - Capítulo III, Art.60 e Art.61).
Portanto, a partir deste limite de velocidade - 60 km/h (e até 20% superior a este limite) -, os veículos são autuados em INFRAÇÃO GRAVE e em INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA para velocidade superior.
Observamos que aos limites do CTB acima citados ainda são acrescidos 10% da velocidade ou 7km/h ( o maior valor), em função do percentual de erro admissível do equipamento.
- LIMITES DE VELOCIDADE
A aplicação das penalidades aos motoristas infratores, cuja infração - tipo excesso de velocidade - foi comprovada por equipamentos eletrônicos, está definida no Capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro, a seguir transcrito (parcialmente):
"Art. 218 . Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil:
I - em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:
a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
(Multa = 120 Ufirs / infração Grave = 5 pontos)
b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir;
(Multa = 180 Ufirs x 3 = 540 Ufirs / Infração Gravíssima = 7 pontos)
II - demais vias:
a) quando a velocidade for superior à máxima em até cinquenta por cento:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa : recolhimento do documento de habilitação.
LOMBADA ELETRÔNICA
Atualmente, são diversos equipamentos implantados, funcionando das 06:00 às 20:00 horas.
COMO FUNCIONA:
O funcionamento das lombadas eletrônicas é o mesmo dos radares, ou seja, medição da velocidade pela alteração do campo magnético entre os laços do pavimento.
Nas lombadas eletrônicas, temos ainda o componente visual que informa ao motorista a sua velocidade após transpor os laços instalados no pavimento asfáltico.
A imagem do veículo infrator é registrada por uma máquina fotográfica, também acoplada a um microcomputador.
VIAS FISCALIZADAS COM LOMBADAS ELETRÔNICAS:
- VELOCIDADE MÁXIMA
As lombadas eletrônicas estão implantados em trechos de vias, cuja velocidade deve obedecer a um limite máximo de 40 km/h, independente da classificação do tipo da via.
Isto porque estes equipamentos são implantados com o objetivo de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas, hospitais e em locais de grande demanda de travessia de pedestres, mesmo em vias cuja velocidade operacional global é mais alta que este limite - como vias arteriais, por exemplo. Assim, a lombada eletrônica garante a redução da velocidade no trecho determinado, a favor da segurança.
Portanto, a partir deste limite de velocidade - 40 km/h ( e até 50% superior a este limite)-, os veículos são autuados em INFRAÇÃO GRAVE e em INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, para velocidade superior.
Os limites do CTB acima citados ainda são acrescidos 10% da velocidade ou 7km/h ( o maior valor), em função do percentual de erro admissível do equipamento.
FOTOSSENSOR
Estão implantados em cruzamentos semaforizados.
COMO FUNCIONA:
O princípio de funcionamento dos equipamentos também é baseado na alteração do campo magnético de laços indutivos implantados no pavimento asfáltico.
O sistema é constituído por dois sensores independentes, sendo que o primeiro detecta a parada sobre a faixa destinada a travessia de pedestres - ativado após 8 segundos da informação luminosa do semáforo estar no vermelho. O segundo sensor destina-se ao avanço do sinal vermelho, onde o veículo somente é detectado quando a informação luminosa na cor vermelha estiver acesa a mais de 1 segundo e o veículo transpor totalmente os laços.
Os equipamentos estão associados a controladores semafóricos eletrônicos de última geração, onde o tempo mínimo para a fase amarela é de 3 segundos.
FOTOSSENSSOR - AVANÇO AO SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES:
O Capítulo XV, Art. 183 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração média (Penalidade = Multa) a "parada do veículo sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso" e em seu Art.208 classifica como infração gravíssima (Penalidade = Multa) o "avanço ao sinal vermelho do semáforo...", penalidades essas aplicadas na detecção eletrônica destes tipos de infrações.
AFERIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
RADARES E LOMBADAS ELETRÔNICAS:
Como está previsto na Resolução de nº 795/95, os equipamentos só entram em operação após aferidos pelo INMETRO, cujo Laudo de Aferição tem validade de um ano.
A tolerância é de 10% da velocidade ou 7 km/h (o maior valor).
SEMÁFORO - AVANÇO DE SINAL VERMELHO:
A Resolução nº 118/00 do CONTRAN prorrogou para 31/12/2000 a aferição dos referidos equipamentos.
SINALIZAÇÃO DOS LOCAIS EQUIPADOS COM EQUIPAMENTOS DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
RADARES E LOMBADAS ELETRÔNICAS:
Embora o Código de Trânsito Brasileiro - em sua Resolução 79/98 - recomende a sinalização destes locais apenas com a regulamentação da velocidade máxima permitida segundo as placas de regulamentação próprias, tipo R19 - em 60 km/h ou 40km/h -, em Aracaju complementamos esta sinalização com a inscrição "Lombada Eletrônica" , "Fiscalização Eletrônica" nestas placas e legendas no solo - "RADAR", "60 km" e "LOMBADA ELETRONICA", "40 km" -, com o objetivo de informar melhor ao motorista sobre a existência destes dispositivos.
AVANÇO AO SINAL VERMELHO:
A Resolução acima citada não obriga qualquer tipo de sinalização indicadora da existência deste dispositivo nos cruzamentos.
LOCALIZAÇÃO
Localização | Sentido | Velocidade |
LOMBADA ELETRÔNICA | ||
Av. Tancredo Neves (Prox. ao Detran) | N/S - S/N | 40 Km/h |
Av. Des. Maynard (Prox. ao Oratório de Bebé) | L/O - O/L | 40 Km/h |
Av. Gonçalo R. Leite (Prox. à Clínica Renascença) | L/O - O/L | 40 Km/h |
Av. Maranhão (Prox. à Escola Acrísio Cruz) | L/O - O/L | 40 Km/h |
Av. Heráclito Rolemberg (São Conrado) | N/S - S/N | 40 Km/h |
Av. Euclides Figueiredo (Prox. ao Sesi) | N/S - S/N | 40 Km/h |
Rua Radialista Silva Lima (Prox. ao Posto de Saúde) | N/S - S/N | 40 Km/h |
RADAR | ||
Av. Beira Mar (Prox. ao Parque dos Cajueiros) | N/S | 60 Km/h |
Av. Beira Mar (Prox. ao Parque dos Cajueiros) | S/N | 60 Km/h |
Av. Beira Mar (Prox. ao Palácio de Veraneio) | N/S | 60 Km/h |
Av. Beira Mar (Prox. ao Palácio de Veraneio) | S/N | 60 Km/h |
Av. Tancredo Neves (Prox. ao Juízado Cível) | L/O | 60 Km/h |
Av. Tancredo Neves (Prox. ao Tribunal de Contas) | N/S | 60 Km/h |
Av. Tancredo Neves (Prox. ao Tribunal de Contas) | S/N | 60 Km/h |
Av. Heráclito Rolemberg (Prox. ao G Barbosa) | L/O | 60 Km/h |
Av. Heráclito Rolemberg (Prox. ao G Barbosa) | O/L | 60 Km/h |
Av. Beira Mar (Prox. ao Iate Clube) | S/N | 60 Km/h |
Av. Beira Mar (Prox. ao Iate Clube) | N/S | 60 Km/h |
Av. Juscelino Kubitscheck (Prox. ao Cond. Visc. de Maracaju) | O/L | 60 Km/h |
Av. Juscelino Kubitscheck (Prox. ao Cond. Visc. de Maracaju) | L/O | 60 Km/h |
Av. Marechal Rondon (Prox. ao Cond. Vila Vitória) | O/L | 60 Km/h |
Av. Tancredo Neves (Prox. à Petrobrás) | N\S | 60 Km/h |
Av. Tancredo Neves (Prox. à Petrobrás) | S/N | 60 Km/h |
Av. Beira Mar (Prox. à Embrapa) | S/N | 60 Km/h |
Av. Beira Mar (Prox. à Embrapa) | N/S | 60 Km/h |
Av. Iolanda Pinto de Jesus | S/N | 60 Km/h |
Av. Iolanda Pinto de Jesus | N/S | 60 Km/h |
Av. Heráclito Rolemberg (Entre o posto de combustível e a curva) | L/O | 60 Km/h |
Av. Heráclito Rolemberg (Entre o posto de combustível e a curva) | O/L | 60 Km/h |
Av. Delmiro Gouveia (prox. à Escolinha de Futebol) | N/S | 60 Km/h |
Av. Delmiro Gouveia (prox. à Escolinha de Futebol) | S/N | 60 Km/h |
Av. Delmiro Gouveia (prox. à Urgências Médicas) | N/S | 60 Km/h |
Av. Delmiro Gouveia (prox. à Urgências Médicas) | S/N | 60 Km/h |
Av. José Conrado de Araújo (Próximo a Ponte) | S/N | 60 Km/h |
Ponte Construtor João Alves (Aracaju - Barra) | N/S | 40 Km/h |
Av. Heráclito Rolemberg (Prox. ao Cond. Moriá) | L/O | 60 Km/h |
AVANÇO | ||
Av. Maranhão x Av. Roberto Moraes | L/O | 60 Km/h |
Av. Barão de Maruim x Rua Lagarto | O/L | 60 Km/h |
Rua Mariano Salmeron x Rua Acre | O/L | 60 Km/h |
Rua Santa Catarina x Rua Acre | L/O | 60 Km/h |
Av. Acrísio Cruz x Rua Euclides Paes Mendonça | S/N | 60 Km/h |
Av. Beira Mar x Av. Heráclito Rolemberg | S/N | 60 Km/h |
Av. Augusto Maynard x Rua Itabaiana | L/O | 40 Km/h |
Rua Acre x Av. Des. Maynard | S/N | 60 Km/h |
Av. Francisco Porto x Av. Pedro Paes Azevedo | O/L | 60 Km/h |
Av. Pedro Calazans x Rua São Cristovão | S/N | 60 Km/h |
Av. Des. Maynard x Av. Augusto Franco | L/O | 60 Km/h |
Av. João Ribeiro x Av. Simeão Sobral | N/S | 60 Km/h |
Av. João Ribeiro x Av. Simeão Sobral | S/N | 60 Km/h |
Av. Tancredo Neves x Av. Augusto Franco | L/O | 60 Km/h |
Rua Mariano Salmeron x Rua Bahia | O/L | 60 Km/h |
Rua Acre x Av. José Sampaio | N/S | 60 Km/h |
Rua Laranjeiras x Av. Gentil Tavares | O/L | 60 Km/h |
Av. Tancredo Neves x Av. Iolanda Pinto de Jesus | L/O | 60 Km/h |
Av. Adélia Franco x Av. Marieta Leite | S/N | 60 Km/h |
Rua São Cristovão x Av. Gentil Tavares | L/O | 60 Km/h |
Av. Heráclito Rolemberg x Av. Hildete F. Batista | O/L | 60 Km/h |
Av. Gonçalo R. Leite x Rua Rafael de Aguiar | L/O | 60 Km/h |