Tem por finalidade coordenar e articular ações de proteção social especial da política estadual de assistência social, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS - Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de l993. É a responsável pela coordenação dos serviços de proteção especial aos indivíduos que se encontram em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social.
Seu público-alvo são crianças, adolescentes, jovens, famílias e idosos em vulnerabilidades decorrentes do abandono, privação, perda de vínculos, exploração ou da violência.
Nela estão os serviços de atenção a populações em situação de rua e serviços de acolhimento e atenção psicossocial especializados.
De acordo com a nova classificação para programa e serviços da Política Nacional de Assistência Social, a Proteção Social Especial fica dividida em Média ou Alta Complexidade.
Proteção Social Especial de Média Complexidade
São ações destinadas a situações onde os direitos do indivíduo e da família já foram violados, mas ainda há vínculo familiar e comunitário.
São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos.
Neste sentido, requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e mais individualizada, e, ou, de acompanhamento sistemático e monitorado. Tais como:
Serviço de orientação e apoio sócio-familiar;
Plantão Social;
Abordagem de Rua;
Cuidado no Domicílio;
Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência;
Medidas sócio-educativas em meio-aberto (PSC – Prestação de Serviços à Comunidade e LA – Liberdade Assistida);
Centro de Referência Especializado da Assistência Social.
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Atende a casos onde os direitos do indivíduo ou da família já foram violados.
Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário. Tais como:
Atendimento Integral Institucional;
Casa Lar;
República;
Casa de Passagem;
Albergue;
Família Substituta;
Família Acolhedora;
Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (Semi-liberdade, Internação provisória e sentenciada);
Trabalho protegido.
A proteção social especial tem por referência a ocorrência de situações de risco ou violação de direitos. Inclui a atenção a:
Crianças e adolescentes em situação de trabalho;
Adolescentes em medida socioeducativa;
Crianças e adolescentes em situação de abuso e, ou, exploração sexual;
Crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, migrantes, usuários de substancias psicoativas e outros indivíduos em situação de abandono;
Famílias com presença de formas de negligência, maus tratos e violência.
A proteção social especial opera através da oferta de:
Rede de serviços de atendimento domiciliar, albergues, abrigos, moradias provisórias para adultos e idosos, garantindo a convivência familiar e comunitária;
Rede de serviços de acolhida para crianças e adolescentes com repúblicas, casas de acolhida, abrigos e família acolhedora;
Serviços especiais de referência para pessoas com deficiência, abandono, vítimas de negligência, abusos e formas de violência;
Ações de apoio a situações de riscos circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências.
Acesse aqui os programas e serviços da Proteção Social Especial
Combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes
PETI
Populacao de Rua
Familia Acolhedora
CREAS
Atendimento Integral Institucional
Atenção ao Idoso
Atenção à Pessoa com Deficiência
Combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes
O que é
Serviço público estatal que oferece um conjunto de procedimentos técnicos especializados para atendimento e proteção imediata às crianças e aos adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual, bem como seus familiares, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da auto estima, superação da situação de violação de direitos e reparação da violência vivida.
Como funciona
O Serviço é desenvolvido no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, de abrangência local ou regional, devendo manter estreita articulação com os demais serviços da Proteção Social Básica e Especial, com as demais Políticas Públicas e instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.
Deve proporcionar atendimento psicossocial e jurídico por meio de procedimentos individuais e grupais, que considerem:
o compromisso fundamental de proteção à criança e ao adolescente;
a necessidade de identificar o fenômeno e avaliar riscos;
a compreensão da família em sua dinâmica interna e externa;
a necessidade de atenções específicas de caráter social, psicológico e jurídico a crianças, adolescentes e famílias;
Finalmente, deve-se buscar, no processo de composição e articulação da rede local, alternativas para o atendimento e acompanhamento dos autores de agressão sexual contra crianças e adolescentes.
Além do atendimento psicossocial e jurídico, o serviço deve ofertar ações de prevenção e busca ativa que, por intermédio de equipes de abordagem em locais públicos, realize o mapeamento das situações de risco e/ou violação de direitos que envolvam crianças e adolescentes.
Tais equipes realizam ações educativas, orientações e encaminhamento ao Conselho Tutelar, à rede de serviços socioassistenciais e a outros serviços existentes na localidade.
Sempre que, no acompanhamento ou busca ativa, forem constatadas situações de violência ou exploração de crianças e adolescentes, a autoridade competente deve ser comunicada, sem prejuízo da notificação ao Conselho Tutelar.
Para o efetivo trabalho pela garantia de direitos, o serviço deve manter, ainda, articulação com:
as organizações que atuam junto à Defesa de Direitos de crianças, adolescentes e famílias em situação de violência e junto à Responsabilização dos autores de violência sexual;
com a Defensoria Pública e serviços de assistência jurídica gratuita da OAB e das Universidades, dentre outras que se mostrarem relevantes.
Ressalte-se que, esgotadas todas possibilidades de intervenção, sem mudança dos padrões violentadores, a autoridade competente deverá ser informada por meio de relatório circunstanciado, para que sejam tomadas as medidas pertinentes.
Importante
As ações desenvolvidas devem estar em consonância com as garantias constitucionais, a LOAS, a PNAS, a NOB/SUAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.
Legislação Pertinente
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n 8.069 de 13 de Julho de 1990
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
É um programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e/ou adolescentes envolvidos em qualquer situação de trabalho, que gere risco a sua segurança e/ou saúde concede uma bolsa às famílias dessas crianças e adolescentes em substituição à renda que traziam para casa. O benefício varia de R$ 25,00 a R$ 40,00 conforme o número de habitantes do município e a atividade executada.
O governo repassa, ainda, recursos para que os municípios implantem a"Jornada Ampliada", que oferece para a família e para a criança e adolescente atividades socioeducativas, recreação, esportes e reforço escolar para as crianças no turno complementar ao da escola. Em contrapartida, as famílias têm de matricular seus filhos na escola e fazê-los freqüentar a jornada ampliada.
Público-alvo
O PETI atenderá às diversas situações de trabalho de crianças e adolescentes, com idade inferior a 16 (dezesseis) anos.
Objetivo
O PETI tem como objetivo erradicar todas as formas de trabalho infantil no País, em um processo de resgate da cidadania de seus usuários e inclusão social de suas famílias. O Desafio de combater o trabalho infantil é composto de sete ações, cuja implementação é compartilhada entre o MDS, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a Subsecretaria de Direitos Humanos, o Fundo Nacional de Assistência Social FNAS e o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
As ações são: apoio aos Fóruns de Erradicação do trabalho Infantil, concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho; Ações socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho; Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil; Publicidade de Utilidade Pública; Atualização do Mapa de Focos de Trabalho Infantil e Apoio Técnico à Escola do Futuro Trabalhador.
Assim, essas ações são articuladas entre o MDS e demais responsáveis havendo ampla participação em atividades conjuntas de enfrentamento ao trabalho infantil.
Importante
As famílias em situação de trabalho infantil deverão ter suas informações inseridas no Cadastro Único, de acordo com orientações da Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS MDS No 1, de 14 de março de 2006.
No que se refere ao componente de transferência de renda, as famílias novas, em situação de trabalho infantil, deverão ser incluídas no PBF, caso tenham renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 120,00, de acordo com a Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004 e Decreto 5.209, de 17 de setembro de 2004. Serão incluídas no PETI, caso tenham renda per capita mensal superior a R$120,00, de acordo com os critérios de partilha de recursos do PETI previstos na Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução no 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social.
Legislação Pertinente
Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS MDS No 1, de 14 de março de 2006.
Portaria n.º 458/2001 da Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social;
Portaria n.º 20, de 13/9/2001 da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
População de Rua
Programa do Governo Municipal de apoio e orientação à população de rua em situação de vulnerabilidade social e pessoal.
Entende-se como população de rua, aquela que se utiliza a rua como local de moradia e sobrevivência, excluída do acesso a bens e serviços.
Objetivos
Orientação e defesa de direitos, e no caso de consentimento ativo e esclarecido, visa o encaminhamento à rede socioassistencial e de outras políticas setoriais, assim como o restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários, com a construção de projeto de vida que viabilize uma proposta de saída definitiva das ruas.
Público-alvo
POPULAÇÃO DE RUA em situação de vulnerabilidade pessoal e social, em trânsito, em busca de fixação ou trabalho.
Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS
O que é
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS, integrante do Sistema Único de Assistência Social, é uma unidade pública estatal de prestação de serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias com com seus direitos violados, promovendo a integração de esforços recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar a ação para seus usuários, envolvendo um conjunto de profissionais e processos de trabalhos que devem ofertar apoio e acompanhamento especializado.
Como funciona
O CREAS articula os serviços de média complexidade e opera a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, prestando diretamente os seguintes serviços;
Serviço de Enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes; Estes serviços devem funcionar em estreita articulação com os demais serviços da proteção social básica e da especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
Público-alvo
Atendimento às situações de violação de direitos de crianças e adolescentes, idosas, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, população de rua, dentre outras).
tendo como foco de ação a família, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção a suas crianças e adolescentes.
Prioridade de atendimento
Situações de risco e violação de direitos de crianças e adolescentes;
Atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (L. A. e PSC);
Direcionamento do foco das ações para a família.
Objetivo
Ofertar ações de orientação, proteção e acompanhamento psicossocial individualizado e sistemático a crianças, adolescentes e suas famílias em situação de risco ou violação de direitos e a adolescentes autores de ato infracional.
Para tanto, deverá organizar atividades e desenvolver procedimentos e metodologias que contribuam para a efetividade da ação protetiva da família, inclusive no que tange à orientação jurídico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e coletivos.
Legislação Pertinente
Portaria Nº440/2005 - Art. 3º
Manual CREAS
Atendimento Integral Institucional
É um serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, que consiste no atendimento integral e institucional a crianças, idosos e portadores de deficiência, que se encontram em situação de abandono, risco pessoal ou social.
Atenção à Pessoa com Deficiência
Serviços continuados que oferecem acolhida, apoio e acompanhamento profissional a pessoas com deficiência e suas família, com vistas ao fortalecimento de vínculos familiares e sociais e oferta de condições para o alcance de autonomia e independência, com freqüência em período integral ou parcial.
Tais serviços serão oferecidos na forma de:
Habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência;
Atendimento de reabilitação na comunidade.
Legislação Pertinente
Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei n 8.069 de 13 de Julho de 1990- art.120.
Medida Socioeducativas em Meio Aberto
É um serviço continuado de Proteção Social Especial de Média Complexidade que consiste em medida sócioeducativa restritiva de liberdade, aplicada aos adolescentes em conflito com a lei, por determinação judicial, podendo ser determinada desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, sendo a PSC-prestação de serviço a comunidade e/ou LA- liberdade assistida que possibilita a realização de atividades externas de escolarização e profissionalização, de lazer, e de preservação de vínculos familiares e comunitários.
Legislação Pertinente
Estatuto da Criança e do Adolescente -
Lei n 8.069 de 13 de Julho de 1990- art.120.