Controladoria-Geral do Município

Apresentação

Controladoria Geral do Município
11/01/2017 08h00

O controle interno do Poder Executivo Municipal é exercido pela Controladoria-Geral do Município (CGM), a quem compete o cumprimento da missão institucional, prevista na Lei Orgânica Municipal e demais legislações. Cabe à CGM promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, visando à salvaguarda dos bens. Também é papel da Controladoria verificar a exatidão e regularidade das contas e a boa execução do orçamento, bem como realizar o controle das operações de crédito, avais e garantias e dos direitos e haveres do Município. Do mesmo modo, é de responsabilidade da CGM apoiar o órgão de controle externo no desempenho de sua missão institucional, assim como consolidar os planos de trabalho para a realização de auditorias internas. Por último, verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme previsão de Lei Complementar Federal no101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).