Destinar Esperança Aracaju recebe doações até o fim do prazo para declaração do IRPF

Agência Aracaju de Notícias
25/05/2023 17h16

Na próxima quarta-feira, dia 31, o prazo para os contribuintes declararem o Imposto de Renda 2023 (IR) chegará ao fim. Há menos de uma semana para o encerramento do prazo, o contribuinte ainda pode destinar uma porcentagem do pagamento ou do valor da restituição para a campanha Destinar Esperança Aracaju e ajudar a mudar a vida de diversas crianças, adolescentes e idosos.

A Destinar Esperança Aracaju é uma ação da Prefeitura em parceria com o Governo do Estado, o Conselho Regional de Contabilidade e a Delegacia da Receita Federal, apoiada pelo Poder Judiciário de Sergipe, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Federal e o Ministério Público de Sergipe.

A campanha visa destinar o valor da declaração do IR para o fomento a projetos que visem a melhoria de vida e a assistência de grupos em vulnerabilidade social. A doação é encaminhada para as instituições da capital com projetos voltados para crianças, adolescentes e idosos. Para receberem o valor, as entidades devem apresentar um projeto que deve ser executado com a verba destinada.

De acordo com a secretária da Assistência Social de Aracaju, Simone Santana, as instituições são selecionadas pelos Conselhos Municipais do Direito da Criança e Adolescente e da Pessoa Idosa. “São contribuições valiosas e Aracaju é o único município do estado que tem o Conselho do Idoso habilitado a receber. As instituições apresentam os projetos, estes são analisados pelos conselhos e quando aprovados, através do edital, recebem o recurso. Além disso, é feito o acompanhamento efetivo tanto dos conselhos quanto da própria coordenação da Destinar”, ressalta a gestora.

Algumas instituições que realizam o trabalho de apoio e acolhimento, muitas vezes contam apenas com o valor de contribuições como essa para conseguirem manter seus projetos. No último edital, cerca de 9 entidades foram beneficiadas, como o Grupo de Apoio à Criança com Câncer (Gacc); o Serviço de Assistência à Mendicância (Same), com ações voltadas a idosos; o Instituto Pedagógico de Apoio à Educação do Surdo de Sergipe (Ipaese) e o Instituto Canarinhos,

Passo a passo
A doação deve ser feita por pessoa física, e o contribuinte não tem prejuízo, pois não pagará a mais pelo valor doado. Quem tem imposto a pagar, a contribuição será descontada do saldo devedor. Caso tenha a receber, o valor será acrescido à restituição. O limite para contribuição é de até 6% por pessoa, dos quais 3% são destinados a ações voltadas a crianças e adolescentes e os outros 3% para organizações voltadas à pessoa idosa.

A autorização da destinação é realizada durante a declaração do IR no modelo completo, no portal da Receita Federal. Ao optar pelo modelo completo na declaração, o contribuinte deve indicar a intenção de realizar a destinação.

Para isso, basta utilizar a aba “Doações Diretamente na Declaração – ECA” e/ou “Doações Diretamente na Declaração – Idoso”. Lá, o próprio programa de preenchimento gera o documento de arrecadação apropriado (Darf). Após o processo, por meio do site www.destinar-se.com.br é possível acompanhar a aplicação dos recursos destinados.