PMA pede colaboração da população para garantir o cumprimento da Lei dos 15 Minutos

Fazenda
03/12/2008 14h39

Muita gente reclama do não cumprimento da Lei dos 15 Minutos nas agências bancárias da capital, mas poucos têm denunciado as instituições financeiras junto à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), responsável pela fiscalização. Desde que a lei foi regulamentada pelo prefeito Edvaldo Nogueira, em janeiro do ano passado, a Coordenadoria de Defesa do Consumidor da Sefin registrou menos de 100 denúncias.

Desse total, cerca de 20 foram arquivadas por ausência de prova. "As pessoas esquecem que para formalizar a denúncia é preciso trazer a senha com o registro dos horários de início da espera e do atendimento no caixa. É isso que comprova que os quinze minutos foram excedidos. Na verdade, também falta a colaboração de alguns bancos. O que acontece muitas vezes é que os caixas das agências pegam as senhas e não devolvem para o consumidor", relata o chefe da Coordenadoria, Carlos Augusto de Oliveira.

De acordo com ele, é somente a partir de denúncias que a Sefin pode instaurar processos contra os bancos e emitir notificações e multas. Sem a colaboração da população, os trabalhos ficam restritos às visitas dos fiscais às agências, que ocorrem três dias por semana, de acordo com o que foi acordado com o Ministério Público Estadual. Nessas fiscalizações, a equipe da Coordenadoria de Defesa do Consumidor verifica se há equipamento emissor de senha com horário.

"Já visitamos todas as agências de Aracaju e praticamente todos elas têm esse dispositivo. O problema é que alguns equipamentos são colocados em locais inadequados, escondidos, e por isso o cliente chega ao banco, vai direto para a fila e ao final não sabe ou não pode comprovar o tempo de espera. Há casos também de equipamentos quebrados que não são consertados ou substituídos", conta Carlos Augusto.

Quando encontram irregularidades, como a ausência de aparelhos ou a não devolução das senhas com horário de atendimento autenticado no caixa, os fiscais chamam o gerente e solicitam a regularização da situação. Entretanto, eles não podem obrigar que os quinze minutos sejam obedecidos, uma vez que a demora é provocada, na maioria das vezes, pelo número insuficiente de funcionários nas agências.

Notificações

Como lembra o chefe da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, a Sefin só pode notificar as agências depois da formalização da denúncia. Cerca de 25 agências já foram advertidas e algumas reincidiram no descumprimento da lei, sendo multadas em R$ 1 mil (no caso da primeira reincidência) ou R$ 2 mil (para a segunda reincidência). A partir da quarta ocorrência, ao invés de multa, a pena é de suspensão do alvará de funcionamento.

Para apresentar denúncia, o consumidor deve comparecer à Central de Atendimento da Sefin, localizada na praça General Valadão, centro de Aracaju, sem esquecer de levar a senha com horário autenticado. O prazo é de 48 horas após a infração. Quem quiser saber mais sobre o procedimento pode ligar para o telefone 3179-1118.
Ministério Público

Várias audiências para tratar da lei dos 15 minutos já foram realizadas no Ministério Público de Sergipe (MP/SE). A última aconteceu no dia 24 de novembro e reuniu representantes do MP/SE, da Sefin, dos bancos e do Sindicato dos Bancários.

Na oportunidade foi dado um prazo de 10 dias para que os bancos encaminhem à promotoria um relatório sobre a situação das agências: se há equipamento emissor de senha, que problemas estão dificultando o cumprimento da lei e o que está sendo feito para evitar que o tempo máximo de 15 minutos para o atendimento seja desrespeitado.

"O Ministério Público entende que a Prefeitura está fazendo sua parte. A Sefin está atuando permanentemente e tem sido parceira nessa luta pelo cumprimento da lei pelas agências de Aracaju. Mas a gente sabe que não é de uma hora para outra que a gente vai conseguir isso. Alguns bancos não estão dando a devida atenção à lei e a gente espera que isso não aconteça apenas quando forem multados ou tiverem o alvará suspenso", destaca Carlos Augusto.