Prefeitura de Aracaju facilita quitação de débitos tributários

Fazenda
14/08/2013 22h08

Para os contribuintes que deixaram de pagar em dia seus tributos municipais, o dia 13 de agosto trouxe boas notícias. Na última terça-feira, a Câmara de Vereadores de Aracaju aprovou o projeto de autoria do Executivo Municipal, tendo em vista que beneficia os contribuintes com débitos vencidos até o dia 31 de julho de 2013. A iniciativa concede o direito ao pagamento de débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas, com exigibilidade suspensa ou não, consideradas isoladamente ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior.

Os débitos tributários administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), e pela Procuradoria-Geral do Município de Aracaju, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no programa de Recuperação Fiscal- Refis, poderão ser pagos à vista, com dispensa de encargos, nas condições estipuladas nesta lei.

Pelo projeto aprovado, mesmo que o parcelamento não integralmente quitado ou cancelado por falta de pagamento, as parcelas em aberto poderão ser pago à vista, sem acréscimos de multas e juros.

De acordo com o Secretario Municipal da Fazenda, Nilson Lima, os débitos administrados pela Secretaria ou débitos inscritos em dívida ativa, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Aracaju, também poderão ser pagos à vista com redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora e de ofício. "Os contribuintes que estiverem inscritos em dívida ativa, poderão liquidar esse débito com isenção de multas e juros, sendo que o prazo vai até o dia 30 de setembro próximo", informou.

Após a publicação da lei no Diário Oficial do Município, que deverá ocorrer até a próxima sexta-feira, os contribuintes poderão se dirigir a Secretaria Municipal da Fazenda, Semfaz, para os postos de atendimento situados nos CEACS do Shopping Rio Mar e da Rodoviaria Nova, ou ainda pela internet , através do site :www.aracaju.se.gov.br/portal do contribuinte para regularizar sua situação fiscal e usufruir do benefícios fiscais desta lei.