Artigo - Necessidade de licitação para operacionalizar o pagamento da folha de salários da PMA

Fazenda
16/09/2013 10h16

A iniciativa da Prefeitura de Aracaju em promover licitação para contratar instituição financeira, com o objetivo de operacionalizar o pagamento da folha de salários de seus servidores e outros créditos assemelhados, deu-se em função não só do acirramento da crise fiscal que ora se abate sobre o Município, por conta elevado endividamento provocado pela gestão anterior e da queda das receitas repassadas pela União e pelo próprio Estado de Sergipe, mas também para que haja adequação à lei federal que assegura o direito à portabilidade aos servidores para escolha do banco pelo qual recebem seus salários.

A pretensão da Prefeitura se encontra publicada no Edital de Pregão Presencial Nº 006/2013, através da qual espera arrecadar, no mínimo, R$ 40 milhões, a título de compensação financeira. Iniciativa semelhante já vem sendo adotada há vários anos, sem oposição de resistência significativa, por quase todos os Estados e Capitais, além de vários municípios sergipanos, a exemplo de Nossa Senhora do Socorro, Propriá e Lagarto. De forma surpreendente, porém, alguns questionamentos equivocados têm surgido, apontando suposto enfraquecimento do Banese, em decorrência da contratação ora licitada.

É fato que os servidores do Município recebem atualmente seus salários, através de créditos no próprio Banese, na Caixa Econômica e no Banco do Brasil, tendo em vista o benefício da portabilidade que lhes é conferido. Antes da portabilidade, porém, o Banese exercia tal função com exclusividade, ainda que sem amparo contratual e sem a disponibilização de contrapartida financeira regular mensurável em favor da Prefeitura.

Independentemente do banco que venha a ser selecionado para operacionalizar a folha, a liberdade de escolha dos servidores estará assegurada e até ampliada, caso uma nova instituição venha se somar às três já atuantes. A preferência dos servidores por qualquer dos bancos habilitados só dependerá, portanto, da qualidade do atendimento ofertado, tal como impera no momento, o que se impõe a adoção de novas e eficazes estratégias para o enfrentamento da concorrência negocial.

Alguns críticos distorcem os fatos em questão, confundindo a necessidade legal de manutenção dos depósitos das disponibilidades de caixa em banco oficial, particularmente, no Banese, em se tratando da PMA, com o monopólio da operacionalização do pagamento da folha salarial que deixou de existir, ao surgir, em boa hora, o direito do servidor à portabilidade do recebimento de seus salários.

Com a consumação da nova relação contratual, a Prefeitura manterá os mesmos procedimentos atuais, no tocante ao depósito de suas disponibilidades de caixa, ou seja: recursos originários do Governo Federal, serão depositados no Banco do Brasil ou na Caixa; os originários do Governo do Estado, no Banese, que também continuará recebendo o depósito das disponibilidades de caixa obtidas pela própria Prefeitura de Aracaju.

Quanto ao crédito da folha de pagamento dos Estados e Municípios, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar agravo regimental sob relatoria do ministro Carlos Vellozo decidiu que não ocorre ofensa à regra estabelecida no § 3º do art. 164 da CF/88, pois não se trata de disponibilidades de caixa da Administração, mas sim de despesa liquidada, uma vez que tais recursos se encontram à disposição dos servidores, ainda que se trate de administração por instituição financeira privada.

Além dos benefícios financeiros que a Prefeitura obterá com a nova contratação, imprescindíveis para fazer frente à crise fiscal em que se encontra mergulhada, a iniciativa vem suprir grave omissão administrativa, uma vez que a relação jurídica mantida entre o Município e a instituição financeira correspondente é, indubitavelmente, de natureza contratual e deve, portanto, ser precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de inexigibilidade e dispensa previstas na própria Lei 8.066/93.

 

*Por: Nílson Lima, secretário municipal da Fazenda em Aracaju