TJSE acolhe recurso do município de Aracaju relativo às medidas de adequação da praça Zedeclias da Silva Lemos.

Procuradoria
18/07/2014 09h17

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, acolhendo as argumentações consignadas em agravo de instrumento interposto pelo Município de Aracaju, suspendeu decisão proferida nos autos da ação civil pública nº 201411200825.

Em decisão pública no dia 17 de junho deste ano, o Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, acolhendo pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público do Estado de Sergipe nos autos da ação civil pública nº 201411200825, determinou que o Município de Aracaju, no prazo máximo de 30 dias, apresentasse projeto de reforma do campo de futebol da Praça Zedeclias da Silva Lemos, localizada no Conjunto Bugio, nesta Capital. Estabeleceu, também, que o Município de Aracaju determinasse os recursos necessários para realização das despesas com a adequação da referida praça, bem como, posteriormente, o bloqueio da quantia a fim de possibilitar, ato contínuo, a promoção das medidas reclamadas pelo Ministério Público.

Tendo em conta tais determinações, o Município de Aracaju, através do Procurador Chefe do Contencioso Ambiental, José Itamir Leite de Oliveira, recorreu a Corte de Justiça Sergipana, ponderando que diante da escassez de recursos do erário a Administração Pública é levada a estabelecer prioridades no cumprimento dos encargos que lhe foram conferidos legalmente.

Ponderou, ainda, que é necessário cautela para que a destinação de recursos na solução de situações concretas não crie dificuldades para o atendimento de demandas com maior grau de essencialidade.

Aduziu, também, que, com a chegada do inverno, a alegação de dano iminente, decorrente do deslocamento de areia do campo para as residências do seu entorno, é desprovida de lastro, pois tal problema é verificado nas ocasiões de realização de partidas de futebol nos dias quentes, quando a areia do campo está mais solta.

Considerando a razões delineadas pelo Município de Aracaju, o Des. Osório Araújo Ramos Filho suspendeu a decisão já identificada. De acordo com a fundamentação da suspensão, "impõe-se, sem dúvida, a adoção de providências para regularizar a situação do campo de areia em questão. Entretanto, aqui é necessário levar em consideração o ‘princípio da reserva do possível' sob pena de estar-se "tapando um buraco e abrindo outro".

De acordo com o Procurador Geral do Município de Aracaju, Carlos Pinna Junior, "a decisão do Tribunal de Justiça, ao suspender as medidas determinadas liminarmente pela 1ª instância, assegura a higidez do orçamento e o planejamento das atividades administrativas".