IPTU: OAB não encontra irregularidade na lei que revisou planta genérica

Fazenda
04/03/2015 17h43

Mesmo após o ajuizamento de uma ação por parte do Ministério Público Estadual (MPE), em relação ao aumento do IPTU, realizada nesta quarta-feira, 4, a Ordem dos Advogados em Sergipe (OAB/SE) afirma que a análise feita pelas comissões de Estudos Tributários e de Estudos Constitucionais da entidade não encontraram nenhuma irregularidade que respaldasse uma ação emergencial contra o aumento do imposto.

Esta não é a primeira vez que o MPE e a OAB/SE divergem.

Sem respaldo

Durante coletiva com a imprensa, o presidente da ordem, Carlos Augusto Monteiro, esclareceu que não pode afirmar que a Lei não é inconstitucional. "As comissões não chegaram a absolutamente nada que pudesse respaldar a comprovação do vício legislativo na edição da Lei, mas vamos enfrentar a matéria com muito mais subsídio no dia 30 de março. Nós conclamamos que aqueles que alegam irregularidade que nos subsidie de informações e provas para que, com muita responsabilidade e com mais segurança, possamos enfrentar a questão para um ajuizamento. Neste momento, não estamos fechando a porta, mas pelo que se chegou até aqui, não temos elementos para uma Ação", fala Carlos Augusto.

PMA

Sobre a reunião com o prefeito de Aracaju, o presidente da OAB voltou a afirmar que nada foi apresentado por nenhuma entidade que pudesse respaldar uma ação emergencial. "Estivemos com o fórum empresarial na reunião com o prefeito e em linhas gerais, o que foi discutido foi uma prorrogação da cobrança. Nem mesmo uma opinião contraria que pudesse respaldar os pareceres das comissões de Estudos Tributários e de Estudos Constitucionais", reforça.

O presidente da Ordem expôs ainda que durante a reunião com o prefeito foram colocado equívocos em relação aos carnês, mas nenhuma argumentação que servisse de subsídio para o ingresso na Justiça.

MPE

Questionado sobre a ação onde o Ministério Público pretende que o Poder Judiciário Sergipano se pronuncie quanto à inconstitucionalidade da Lei Complementar, Carlos Augusto disse desconhecer os detalhes. "Não conheço o conteúdo dessa ação que poderá, inclusive, ser objeto de análise da sessão do conselho [ocorrerá dia 30 desse mês]. Não há nenhuma objeção em a ordem ingressar com uma ação aliada ao Ministério Público", argumenta.

Avaliação dos imóveis

O vice-presidente da Comissão de Estados Tributários, Cleverson Chevel dos Santos Faro, disse que o aumento do IPTU não tem relação com a inflação, e portanto, não encontrou irregularidade no aumento. "O que está havendo na realidade não é uma correção monetária, mas uma identificação do valor venal do imóvel que está afastada dos parâmetros do ano anterior. Um imóvel que antes estava avaliado na planta de valores da prefeitura por R$ 100 mil passou a ser avaliado por R$ 800 mil. Ocorre que a prefeitura fez o seguinte, o legislador estabeleceu um teto. Embora o valor venal seja R$ 800 mil, a prefeitura não poderá cobrar um tributo acima de 30% do que o contribuinte pagou no ano anterior", esclarece.

Do Portal Infonet