Infraero deverá pagar taxa urbanística à Prefeitura de Aracaju

Procuradoria
15/12/2015 19h43

A Procuradoria Gera do Município (PGM) obteve mais uma vitória importante para o município de Aracaju. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife decidiu a favor do município no que diz respeito à cobrança das taxas de licenciamento urbanístico à Infraero.

A Infraero havia entrado com o pedido para que não houvesse a cobrança da taxa, mas de acordo com a decisão, a empresa não deve ser eximida do pagamento à Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb).

Segundo a decisão, "os aeroportos têm de respeitar as normas urbanísticas do município". Ainda de acordo com a decisão, "é possível o Município cobrar a Taxa de Licenciamento Urbanístico, bem como de realizar eventual embargo na obra de construção do novo TPS no aeroporto".

O procurador-geral do Município, Carlos Pinna Júnior, ressalta que a Prefeitura de Aracaju é plenamente favorável à obra, que será um grande avanço para a cidade tanto do ponto de vista turístico, quanto do econômico.

"A Prefeitura de Aracaju é totalmente a favor da ampliação do aeroporto, que é uma obra que vai contribuir para o desenvolvimento da cidade. Entretanto, é preciso assegurarmos a organização do crescimento urbano, e garantirmos de que forma isso será feito. Além disso, se trata de uma obra vultosa, e o percentual da taxa que incide sobre esse valor é receita municipal", explica.