IPTU: Justiça confirma constitucionalidade de revisão da planta genérica

Procuradoria
16/12/2015 20h13

O Tribunal de Justiça de Sergipe, em sessão realizada nesta quarta-feira, 16, confirmou a constitucionalidade da legislação que trata da revisão da planta genérica de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A inconstitucionalidade das leis (Leis Complementares Municipais nº 144/2014 e 145/2014) havia sido pedida pelo PSB, PCdoB e pelo Ministério Público Estadual (MPE).  

Por 20 anos o município deixou de realizar a revisão, o que gerou uma defasagem na avaliação dos valores dos imóveis em Aracaju. O procurador-geral do Município, Carlos Pinna Júnior, destaca que a decisão do TJ/SE reafirma que a Prefeitura vem agindo de acordo com a legalidade, respeitando a capacidade contributiva de cada contribuinte e equalizando a cobrança do referido imposto, tornando-a inteiramente justa.

"A administração municipal realizou a revisão pois, ao longo dos anos, em alguns locais houve valorização e em outros houve subvalorização. Em alguns casos o valor do imposto cobrado diminuiu. É importante destacar que só há aumento para os detentores de imóveis que valorizaram", ratifica o procurador-geral.

Mesmo com a revisão, as isenções às famílias consideradas de baixa renda, que possuem até um salário mínimo e meio de renda, foram mantidas como antes. Atualmente, 60 mil famílias são contempladas com esse benefício.

Ainda na mesma sessão, ficou decidido que não poderá haver diferenciação no chamado "teto de acréscimo", ficando estabelecido o índice de 30% tanto para imóveis edificados, quanto para não-edificados. A PGM ainda está estudando a possibilidade de recurso.