Município de Aracaju derruba liminar em favor dos GMs

Procuradoria
30/03/2016 20h16

O município de Aracaju, por meio da Procuradoria Geral do Município - PGM comemorou a decisão anunciada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, que por meio do seu presidente, o desembargador Luiz Antônio de Araújo Mendonça aceitou os argumentos para suspensão da decisão liminar em primeiro grau, adotada pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, que atendia ao pedido da Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do estado de Sergipe em face ao Município de Aracaju.

Segundo a procuradora do município, Manoela Pereira Cruz autora do pedido apresentado pela PGM ao Tribunal de Justiça, não havia qualquer motivo que justificasse a devolução dos guardas municipais solicitados na ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, antes que a ação propriamente dita seguisse seu curso normal, o que, no entendimento da procuradora, abriria espaço para um julgamento antecipado da ação preterida.

A procuradoria lembrou ainda ser preciso levar em consideração que há um baixo efetivo de agentes de trânsitos que trabalham na função de auxiliar e organizar o trânsito da cidade de Aracaju. Daí a necessidade de manter todo o efetivo possível a disposição da manutenção da ordem e segurança do trânsito da cidade.

Foi pensando nessa segurança do cidadão que a PMG contra argumentou sobre a possível retirada dos 30 guardas municipais de forma abrupta das funções de agentes de trânsito que auxiliam o trabalho da SMTT.

O procurador geral do município, Carlos Pinna de Assis Júnior reforçou a importância da suspensão da liminar, lembrando que são esses agentes que hoje prestam serviço a SMTT os responsáveis pela execução de serviços considerados essenciais como: O cumprimento da legislação e as normas de transito no âmbito de suas respectivas atribuições; Operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; Operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; Atuar em conjunto com os órgãos policiais nas situações especificadas pela SMTT; Fiscalizar os eventos para garantir a livre circulação de veículos e pedestres com segurança; Conduzir veículos utilizados na fiscalização de trânsito; Orientar e prestar informações nas vias públicas nas vias.