PGM auxilia município a superar dificuldades financeiras

Procuradoria
01/04/2016 20h45

Neste momento de grande dificuldade financeira decorrente da crise econômica que atinge o país, a Procuradoria Geral do Município de Aracaju também cumpre seu papel e tem atuado de forma célere e eficiente tanto no âmbito judicial e extrajudicial, auxiliando os demais órgãos da administração direta do Município.

Responsável pela representação judicial do Município, a PGM, quando instada pelos órgãos interessados, tem proposto ações judiciais que têm se revertido em benefícios financeiros para o Município, a exemplo da recente vitória obtida em demanda ajuizada contra o Banese, que permitirá a utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios, aliviando a conta do tesouro. A ação é conduzida pela procuradora Maíra Nascimento Barbosa, que demonstrou a inteira observância por parte do Município das normas federais atinentes à matéria, em especial a Lei Complementar Federal nº 151/2015.

De igual modo, a Procuradoria Geral do Município de Aracaju, por meio do procurador Jacson Farias Rodrigues, atuou de forma incisiva na defesa dos interesses do Município em litígio travado contra a Infraero, já tendo o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região reconhecido a tese formulada pela Procuradoria,  pronunciado-se a favor do Município no sentido de que "é possível o Município cobrar a Taxa de Licenciamento Urbanístico, bem como de realizar eventual embargo na obra de construção do novo Terminal de Passageiro (TPS) no aeroporto internacional de Aracaju.

Também recentemente, a PGM de Aracaju, por intermédio da procuradora assistente, Maíra Nascimento Barbosa, conquistou mais uma importante vitória para a capital. Em decisão judicial proferida no âmbito da Justiça Federal, foi deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela que assegura a regularidade do Município perante o Cadastro Único de Convênios - CAUC, permitindo o acesso a emendas parlamentares destinadas a áreas de saúde, urbanismo e segurança pública.

Importa registrar, por fim, a manutenção da decisão que assegura ao município de Aracaju o recebimento de verbas relativas a Royalties de Petróleo, em ação promovida perante o TRF da 2ª Região (localizada no Rio de Janeiro) pelo subprocurador geral do município de Aracaju, Ramon Rocha Santos.