Procon Municipal orienta consumidores sobre tempo de espera em filas de banco

Agência Aracaju de Notícias
19/02/2018 17h28

Grande parte das reclamações que chegam ao Procon Municipal de Aracaju é referente ao tempo de espera em agências bancárias.  O órgão, que é vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), segue atento ao cumprimento da Lei nº 3441, conhecida como ‘Lei dos 15 minutos', que determina um tempo limite de 15 minutos nas filas das agências da capital. Alguns consumidores, porém, têm dúvidas sobre o que especifica a regulamentação.

A coordenadora do Procon Municipal, Jamile Abud, esclarece que a regra varia de acordo com o atendimento que o cliente está em busca. “O atendimento de caixa, que é quando o consumidor faz o pagamento de boleto e depósitos, por exemplo, são os que são abarcados pela Lei. O atendimento gerencial, que é mais personalizado, e vão além de quem vai sacar dinheiro ou fazer pagamento, consequentemente não entra nessa regra”, informou Jamile Abud.

Além do tipo de atendimento, a Lei dos 15 minutos sofre variação de acordo com o período do mês. “O prazo é de 15 minutos se forem dias normais, mas se forem dias que antecedem ou sucedem feriados e datas de pagamento dos servidores públicos o tempo de espera é ampliado para 30 minutos”, explicou a coordenadora do Procon Municipal.

Punição

O banco que descumpre a legislação é multado em um valor que varia de R$ 1 mil a R$ 3 mil, até a terceira autuação. Após a quarta reincidência, a agência é punida com a suspensão do alvará de funcionamento. As sanções só são aplicadas depois do julgamento do caso em questão. O banco que além de não cumprir o tempo limite e não fornecer senhas de atendimento ao cidadão é considerado infrator, passível de multa.

“Logicamente existem as possibilidades de caso fortuito, de força maior, na qual a agência não consegue fazer o atendimento normal, como uma queda de energia, e isso está fora do alcance ou da gerência da própria empresa”, pontuou Jamile Abud.

A coordenadora do Procon Municipal destaca ainda que é importante o consumidor entender que não existe a obrigatoriedade de quantitativo de pessoas no caixa para atendimento, mas sim a responsabilidade pelo atendimento dentro do prazo. “Se a agência vai colocar uma, duas ou cinco pessoas para atender isso já é gerência da empresa, uma questão de gestão deles mesmo para cumprir essa Lei”, disse.

Denúncia

O Procon Municipal é responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei dos 15 Minutos. O órgão pode agir por meio de oficio ou por conta de denúncia do próprio consumidor, que pode fazer de diversas maneiras.  A coordenadora de atendimento do Procon Municipal destaca também a importância da colaboração dos consumidores, que devem denunciar quando a Lei for descumprida.“É muito importante que consumidor também tenha consciência. Não só o fornecedor, para que ele cumpra essas leis, mas o consumidor também para exigir seus direitos”, orientou.


Jamile Abud esclarece ainda que o consumidor precisa levar a senha de atendimento (aquele que tira quando chega na agência) autenticada. A autenticação deve ocorrer na hora que o atendimento for feito. “É necessário que haja esse procedimento para que a gente faça o termo de abertura e a denúncia do consumidor. A partir deste momento, é encaminhado para o setor da fiscalização e consequentemente a fiscalização vai ao estabelecimento. Só com aquela senha, comprovando que o período superou os 15 ou 30 minutos a depender do tempo do mês, já é motivo de auto de infração”, informou.

O consumidor pode acionar o Procon e fazer a denúncia de diversas maneiras. Pessoalmente, o consumidor pode ir até a sede do Procon, que fica na Avenida Barão de Maruim, n° 867, bairro São José. Por telefone, é possível fazer ligando para o número 151. Por fim, pela internet, basta acessar o site  http://procon.aracaju.se.gov.br/