Empreendimentos alimentícios são vistoriados pela Sema

Meio Ambiente
16/08/2018 18h11

No intuito de regularizar empresas que atuam no município de Aracaju, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), por meio do Departamento de Licenciamento Ambiental (DLA), realizou, na manhã desta quinta-feira, 16, vistorias a três empreendimentos alimentícios situados nos bairros Farolândia, Inácio Barbosa e Jabotiana. 
 
As vistorias fazem parte do processo de licenciamento ambiental. É nesse processo que são avaliadas as informações apresentadas pelo responsável da empresa durante a solicitação, constatando a sua veracidade, para que o empreendimento seja liberado pela Sema, a fim de operar as suas funções, sem prejudicar o meio ambiente e seguindo as condicionantes estabelecidas pelo órgão.
 
Segundo o analista ambiental da Sema, Rafael Gouveia, existem dois pontos principais verificados nas vistorias em empreendimentos alimentícios: primeiro é averiguar se a coifa está funcionando corretamente, filtrando os gases antes de serem emitidos na atmosfera; e segundo, analisar como o sistema do esgotamento sanitário foi instalado, sem poluir o meio ambiente. “Em alguns casos, a depender do empreendimento, levamos em consideração também a produção de óleo. Se houver frituras e resíduos orgânicos, todos devem ser descartados de forma adequada, a fim de não agredir a natureza”, afirma.
 
Ainda de acordo com o analista, os empreendimentos analisados foram estabelecimentos que solicitaram o licenciamento ambiental pela primeira vez, e outros, a renovação. “Antes de emitir a licença ambiental é preciso verificar a veracidade das informações prestadas pelo responsável da empresa na solicitação. E, na renovação, analisamos se as condicionantes estabelecidas na licença anterior foram cumpridas. Caso seja constatado que o empreendedor descumpriu as condicionantes, a Sema notifica o responsável e determina um prazo para o empreendimento se adequar, como forma de educar a empresa a agir a favor do meio ambiente. Só depois a licença é renovada”, explica.

Legislação
 
Como dispõe na Lei Municipal 4454/2013, empreendimentos e atividades considerados efetivos ou potencialmente causadores de poluição local, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependem de prévio licenciamento ambiental a ser expedido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. E continua em seu Art. 17 que o descumprimento da lei torna os responsáveis pelo estabelecimento, empreendimento ou atividade, passíveis das penalidades.
 
“Nos empreendimentos alimentícios cada atividade tem uma norma regulamentadora a ser seguida. Então, a gente leva em consideração as características do estabelecimento e vê se está dentro das normas estabelecidas, para verificar se estão atuando de forma adequada, agindo ambientalmente corretos”, conclui o analista ambiental da Sema, Rafael Gouveia.
Para solicitar o licenciamento, o dono do empreendimento ou o responsável legal deve comparecer à sede da Sema, localizada à rua Santa Luzia, número 926,  bairro São José.