Nova lei da Publicidade beneficia comerciantes da capital

Serviços Urbanos
27/11/2018 16h32

O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou a lei nº 5.145/2018, que acrescenta e revoga dispositivos da lei nº 4.422/2013, a qual dispõe sobre a publicidade ao ar livre, por qualquer meio de divulgação, em logradouros públicos e em locais visíveis ao público. A legislação  atende às principais demandas da classe empresarial e tem o objetivo de coibir a poluição visual, ocasionada pela não coerência dos engenhos publicitários e suas propagandas, como também garantir a segurança dos aracajuanos.

A legislação anterior necessitava de ajustes à realidade da publicidade ao ar livre praticada no município de Aracaju. Por isso, a nova lei foi elaborada pela Prefeitura em conjunto com os órgãos empresariais, a exemplo da Associação Comercial e Empresarial de Sergipe (Acese), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Fórum Empresarial de Sergipe, e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe – Fecomércio. 

“Tivemos o cuidado e a preocupação de ouvir as entidades empresariais, o que nos possibilitou trazer inovações, não só para o pequeno e médio empresário, mas para todo aquele que queira identificar o seu estabelecimento, conforme o que está disposto na lei, que dispensa, inclusive, a autorização da Emsurb. Esse aspecto visa, não somente a cobrança de taxas de publicidade pela empresa, mas também a questão da segurança oferecida pelos engenhos publicitários para as pessoas que circulam pela cidade”, enfatizou o presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), Luiz Roberto Dantas.

Para ter a dispensa da licença será necessário que o comerciante atenda a determinadas normas, a exemplo do engenho publicitário, que deverá ter até cinco quilos, ser confeccionado em materiais leves, como lonas ou similar, medir 1,5X0,70m de largura, não ter avanço na fachada, ser fixada diretamente na parede, entre outros.
 
“Estamos aprimorando o sistema de fiscalização da empresa, pois essa nova legislação nos possibilita a aplicação de penalidades e concede na forma da lei, ao suposto infrator, o direito de ampla defesa. Por isso, estamos treinando nossa equipe de fiscais para que seja feito um trabalho de sensibilização junto aos lojistas para que eles sejam motivados a regularizar suas empresas”, destacou o gerente de Publicidade da Emsurb, Thiago Vieira.

Padronização
 
Para saber se está dentro do padrão instituído por lei, o proprietário do estabelecimento comercial deve procurar a Coordenadoria de Controle de Publicidade Visual da Emsurb, localizada na sede da Diretoria de Espaços Públicos (Direpa), no Parque Augusto Franco (Sementeira).