Sema explica como transportadoras de resíduos de construção civil devem realizar cadastro

Meio Ambiente
06/12/2018 17h18

Em reformas e construções de residências ou empreendimentos ainda é comum avistar a disposição e descarte de forma inadequada dos resíduos de Construção Civil e Volumosos (RCCV’s). O procedimento correto é contratar uma empresa transportadora desses resíduos, que disponibilizará uma caixa coletora a fim de armazenar esse tipo de material e realizar a destinação adequada. Ela deverá ser cadastrada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema).

Atualmente, a Sema está com 14 empresas transportadoras de resíduos cadastradas em seu sistema. “Os resíduos coletados, transportados e dispostos corretamente por essas empresas reduz, por exemplo, os gastos com a limpeza pública, perda de infraestrutura de drenagem por entupimento de galerias e assoreamento de canais, além de proliferação de vetores”, destaca o secretário municipal do Meio Ambiente de Aracaju, Augusto Cesar Viana.

De acordo com a Lei Municipal nº 4452/2013, em seu art. 17, todas as empresas transportadoras de Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV’s) devem ser cadastradas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), conforme regulamentação específica, sendo a resolução de n° 4/2014, que determina o cadastramento das empresas, veículos transportadores e caçambas estacionárias que transportam RCCV’s no município de Aracaju.
 
Procedimentos para o cadastro

Para realizar o cadastramento, o responsável pela empresa deve comparecer à sede da Sema, localizada à rua Santa Luzia, nº 926, bairro São José, e apresentar os seguintes documentos necessários, com suas originais e cópias, conforme especifica na resolução 4/2014:
 - Documento de inscrição da empresa junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura de Aracaju;
- Licença de Operação emitida até 2013 pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e, a partir de 9 de abril de 2014, pela Sema;
- Última alteração do contrato social da empresa;
- RG e CPF do responsável ou proprietário da empresa;
- Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (dos veículos utilizados no transporte de RCCV’s);
- Certidão Negativa de débito do município de Aracaju;
- Comprovante de Cadastro de Contribuintes, junto ao município de Aracaju;
- Fotos ilustrativas dos veículos a serem cadastrados e das caçambas estacionárias.
 Ainda conforme a resolução, em seu art. 7º, os veículos devem contemplar o dispositivo de sensoriamento remoto, com a finalidade de possibilitar o rastreamento do veículo que deve ser constante e ininterrupto.

Legislação

A Lei Municipal 4452/2013 esclarece que os Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV’s) não podem ser dispostos em áreas de "bota fora” (local onde são descartados os materiais provenientes de obras de terraplenagem que envolvam escavação e remoção de terra ou ainda, demolições e reformas que necessitem de remoção de entulhos); encostas; corpos d'água; lotes vagos; passeios, vias e outras áreas públicas; áreas não licenciadas; áreas protegidas por lei ou por ato administrativo; áreas de preservação permanente (APP’s); ou unidades de conservação. Os resíduos devem ser colocados nos locais corretos, pois são destinados à triagem, reutilização, reciclagem, reserva ou outra destinação mais adequada.
As empresas que realizam o transporte de resíduos sem o cadastro na Sema recebem infração, que varia de R$ 500,00 a R$ 50.000,00 segundo o anexo único da Lei nº 4452/2013. 

Os locais adequados para a disposição dos resíduos são a Torre – Usina de Reciclagem de Resíduos de Construção Civil, localizada na cidade de Nossa Senhora do Socorro; e a Estre – Aterro Sanitário, localizado na BR101, KM 65, S/N, no município Rosário do Catete.

O secretário do Meio Ambiente de Aracaju, Augusto Cesar Viana, conclui afirmando que “as próprias empresas transportadoras devem realizar o descarte dos RCCV’s nos locais corretos”.