Poluição sonora: festas de fim de ano precisam da autorização ambiental

Meio Ambiente
10/12/2018 09h35

No fim de ano as festas se multiplicam. São confraternizações com familiares, amigos, vizinhos, além das comemorações do Natal e Réveillon. Por esse motivo, a Prefeitura de Aracaju, por meio de diversos órgãos municipais, tem garantido que as festas cumpram com as legalidades exigidas. Um exemplo disso é o procedimento da autorização ambiental, emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema).

Seguindo a Lei Municipal 2.410, de 17 de junho de 1996, que dispõe sobre medidas de combate a poluição sonora, a realização de eventos que utilizam equipamentos sonoros, os proprietários ou responsáveis por eles, estão obrigados a acordarem, previamente, com o órgão relacionado à política municipal do Meio Ambiente, quanto aos limites de emissão de sons. E para isso, os organizadores necessitam solicitar a autorização ambiental junto à Sema com o prazo de 15 dias antes do evento.

De acordo com o coordenador de Fiscalização e Combate à Poluição Sonora da Sema, Janilson Pereira, outros órgãos competentes também estão envolvidos no processo da liberação da autorização ambiental, no qual, a depender do evento, da sua localidade ou dimensão, o solicitante, antes de comparecer a Sema, deverá solicitar a permissão às entidades necessárias. “Em casos de ambientes externos, como via pública, a autorização exige o protocolo de aprovação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). Já em ambientes internos com fins comerciais, com a cobrança de ingressos, por exemplo, ou reuniões de pessoas, assim como limitação de público com restrição de acesso de entrada e de saída que pode apresentar qualquer tipo de risco, necessita da outorga do Corpo de Bombeiros”, explica o coordenador.

Residências e condomínios também precisam da autorização ambiental para a realização de festas. No caso das residências, se for um evento particular em família usando apenas o seu espaço sem a estrutura de palco, só é necessário comparecer à Sema com as documentações devidas e dentro do prazo estabelecido. Em condomínios, além dos documentos necessários e o cumprimento do prazo, é preciso da liberação do representante legal, no caso o síndico.

“O objetivo da autorização ambiental não é limitar a festa, mas sim fazer com que ela aconteça sem causar prejuízos a terceiros, pensando no bem-estar de todos e fazer com que o evento seja realizado dentro dos padrões legais, como estabelece a lei. E o cumprimento do prazo é relevante para que a autorização seja liberada antes da realização do evento, caso contrário, o evento não poderá ser realizado”, ressalta o coordenador de combate à poluição sonora da Sema, Janilson Pereira.

Penalidades

Nas fiscalizações de combate à poluição sonora, no caso de identificação de irregularidades, é gerado um relatório e avaliadas as especificidades de cada situação. "É checado se o evento está autorizado e se segue os cumprimentos exigidos pela Sema. Caso não esteja dentro dos padrões, o organizador será autuado e poderá sofrer outras penalidades legais, a exemplo de processo administrativo", destaca Janilson Pereira.

Outras intervenções, no ato da constatação de irregularidades, também podem ser realizadas. No evento em que estiver excedendo o limite do volume do som, o organizador será obrigado a reduzir o volume, se adequando ao limite exigido no momento da autorização. Em último caso, a Polícia Militar ou Pelotão Ambiental, que trabalham em conjunto com a Sema nestas operações, poderão apreender os equipamentos sonoros, principalmente se o evento não tiver a autorização ambiental emitida pela Sema.

A perturbação de sossego, em casos de pessoas físicas, como um vizinho realizando uma festa em sua residência que excede o volume permitido de ruído sonoro, cabe a Polícia Militar lidar com a situação, por ser uma questão de segurança pública.

Documentações

O solicitante deverá apresentar à Sema, que fica localizada à rua Santa Luzia, 926, bairro São José, em um prazo de, no mínimo, 15 dias antes da realização do evento, a fim de registrar todas as informações relacionadas à ação, os seguintes documentos:

- CPF ou CNPJ do solicitante e do responsável pelo evento; 
- Apresentar Certidão Negativa de débitos municipais;
- Comprovante de pagamento da taxa de autorização ambiental, sendo que a taxa só é cobrada nesses tipos de eventos, quando há cobrança de ingressos por parte da organização, exceto entidades religiosas que promovem ações sem fins lucrativos; 
- Cópia da autorização ou anuência do Corpo de Bombeiros, quando couber;
- Cópia do Alvará de Funcionamento, quando couber;
- Contrato social (Pessoa Jurídica);
- Licença de Operação de empreendimento, quando couber;
- E por fim, preencher o requerimento de autorização ambiental para eventos, referente ao solicitante ou responsável no ato da solicitação da autorização, dado na recepção do órgão.