Defesa Social orienta sobre direitos dos consumidores para troca de produtos

Procon Aracaju
28/12/2018 10h43

Durante o final de ano, a tradicional troca de presentes, no Natal, gera grande fluxo de devolução e troca de produtos. Para auxiliar os consumidores que tiverem essa necessidade, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), apresenta algumas dicas elaborado pelo Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju).

É importante lembrar que a troca de produtos sem defeito, comprados em loja física, não é obrigatória, mas se o estabelecimento decidir por essa prática deve informar ao consumidor, no momento da compra.

O coordenador do órgão, Igor Lopes, ressalta que as dicas orientam sobre as situações mais recorrentes, neste período do ano. "Constatamos, entre as principais dúvidas dos consumidores, neste período, os direitos em caso de identificação de defeito nos produtos, insatisfação, e troca de produtos adquiridos pela internet. Por esta razão, trazemos os esclarecimentos", indicou o coordenador.

Produtos sem defeito

Nos casos em que a troca for motivada por insatisfação pessoal, como nas ocasiões em que o tamanho, a cor ou o modelo do produto não agrade o consumidor, não existe legislação que obrigue o fornecedor a promover a troca imediata. Deve, então, ser adotada a política de troca do estabelecimento, onde consta o prazo e as condições para que a troca se efetive. Caso o fornecedor, no ato da compra, tenha se comprometido em fazer a troca, em qualquer circunstância, deve fazê-la, sob pena de sofrer as sanções cabíveis.

Produtos com defeito

Caso o consumidor adquira um produto com defeito, a troca ou reparo é obrigatória. Constatado o defeito ou vício, o consumidor deve notificar o fornecedor sobre o ocorrido, tendo este o prazo de 30 dias para solucionar o problema apresentado. Se o fornecedor não solucionar o problema, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga (atualizada monetariamente) ou o abatimento proporcional do preço na aquisição de outro produto.

Compras pela internet

Nos casos de compras realizadas pela internet ou por qualquer outro meio eletrônico, o consumidor pode exercer o seu direito ao arrependimento, dentro do prazo máximo de 7 dias, contados a partir do recebimento da mercadoria ou da data de contratação do serviço. Nesta situação, terá direito a devolução integral da quantia paga.

Procon Aracaju

Para esclarecimentos de dúvidas ou denúncias, o Procon Aracaju está disponível através do número 151. Para registrar reclamações, na sede do órgão, o consumidor pode agendar o atendimento através do site procon.aracaju.se.gov.br, por meio do link ‘agendamento online', que irá disponibilizar um calendário com dias e horários disponíveis. O órgão está localizado na av. Barão de Maruim, nº867, bairro São José, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h