Sema vistoria estrutura do Fest Verão para averiguar condicionantes da autorização ambiental

Meio Ambiente
18/01/2019 15h06

Para a realização de qualquer evento que utilize equipamento sonoro é necessária a autorização ambiental da Prefeitura de Aracaju (PMA), por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema). Nos dias 18 e 19 de janeiro, o município sediará o Fest Verão Sergipe 2019. Por isso, equipes do Departamento de Controle Ambiental (DCA) da Sema, através do setor de Fiscalização e Combate à Poluição Sonora, estiveram na manhã desta sexta-feira, 18, vistoriando o espaço para analisar o cumprimento de algumas condicionantes estabelecidas no ato da autorização.
 
O objetivo da vistoria foi verificar o posicionamento dos equipamentos de sonorização. “Analisando a direção das caixas de som, quando a festa estiver acontecendo, poderemos ter uma ideia mais precisa sobre esse direcionamento, facilitando a realização das aferições, e comprovar se atendem aos padrões estabelecidos por lei. Normalmente damos uma olhada nas condicionantes estabelecidas no ato da autorização ambiental. A gente avalia se a direção do som está mais distante de residência, por exemplo, fazendo com que o ele normalmente volte em direção ao evento”, explica o coordenador de Fiscalização e Combate à Poluição Sonora da Sema, Janilson Pereira. 
 
O coordenador ainda reforça que além dessa vistoria, haverá fiscalização durante a realização do evento, a fim de averiguar o cumprimento das demais condicionantes, como os níveis de som em área residencial. “Estaremos com equipe à noite monitorando os pontos da cidade e medindo a intensidade do som. Caso não esteja nos padrões normais, a gente faz com que seja feita a adequação. Não iremos parar o evento, porém, se, por ventura, o organizador esteja descumprindo as normas, ele poderá ser autuado e corre o risco de na próxima vez o evento não ser realizado no local”, finaliza. 

Legislação
 
Como estabelece na Lei Municipal 2.410/96, a realização de eventos que utilizam equipamentos sonoros, os proprietários ou responsáveis por eles, estão obrigados a acordarem, previamente, com o órgão relacionado à política municipal do Meio Ambiente, no prazo de 15 dias antes do evento para que seja liberada a autorização ambiental, onde apresenta a localização e a dimensão, tanto de tempo das atividades, quanto de volume a ser emitido, caso contrário, em hipótese alguma, o evento poderá ser realizado.