Relatórios de Impacto de Vizinhança são instrumentos de análises para implantação de empreendimentos

Meio Ambiente
24/01/2019 12h18

Todo e qualquer empreendimento de grande porte antes de ser implantado na capital sergipana precisa obrigatoriamente passar por uma avaliação a respeito dos impactos que tal construção pode causar ao local em que será erguida, impactos que envolvem os setores econômicos, urbanísticos e ambientais. Para isso, a Prefeitura de Aracaju (PMA), por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), juntamente com a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT), da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) e da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplog) realizam o diagnóstico através do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), também conhecido como Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
 
O RIV é um instrumento de análise de grandes impactos que o empreendimento pode causar, no qual o intuito principal é buscar possíveis soluções, medidas compensatórias e potencializadoras para minimizar os impactos diagnosticados. 
 
Segundo o arquiteto e assessor técnico da Sema, Rômulo César Gomes, as diretrizes do Relatório de Impacto de Vizinhança são estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju (Lei Complementar Nº 42 de 04 de outubro de 2000), que institui quais equipamentos precisam solicitar o RIV. “Os equipamentos de impacto são os empreendimentos públicos ou privados que, quando implantados, possam vir a sobrecarregar a infraestrutura urbana ou modificar as condições ambientais, provocando alterações no espaço urbano ou no meio natural circundante. E, conforme o artigo 208 do Plano Diretor, os empreendimentos de impacto são aqueles sujeitos à apresentação de EIA e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), nos termos da legislação pertinente; e os que ocupem mais de uma quadra ou quarteirão urbano. A solicitação do relatório é feita durante o início da entrada do processo na Emurb, logo após os dados e as documentações do empreendimento são encaminhadas para Sema e nós, juntamente com a comissão do corpo multidisciplinar formada pelos órgãos envolvidos, realizamos a análise”, explica o arquiteto e assessor técnico da Sema.
 
O Relatório de Impacto de Vizinhança é feito a partir das informações sobre o possível empreendimento, como localização, área de influência, contagem de tráfego e impactos ambientais, em que compete à comissão verificar quais os benefícios e os malefícios que a construção do empreendimento vai gerar para a sociedade da região ao qual será inserido. “Ao diagnosticar problemáticas e analisar o projeto de instalação, a Prefeitura entra em consenso com o empreendedor em busca das melhores soluções para a comunidade afetada. Mas nem sempre tudo que é apresentado pelo empreendedor é visto como suficiente, então a comissão técnica tem o papel de fazer não só esse julgamento, se a sugestão é viável ou não, como também elencar algumas necessidades cabíveis a problemática e, assim, negociar junto ao empreendedor”, afirma o arquiteto e assessor técnico da Sema.
 
Ainda de acordo com Rômulo César Gomes, todos os dados obtidos no relatório, como as propostas firmadas com o empreendedor, são apresentados à sociedade por meio de uma audiência pública. Para ele essa é uma oportunidade da população se pronunciar, aceitar, negar ou até mesmo propor sugestões de seu interesse às questões analisadas. “Vale frisar que nessas audiências o RIV é apresentado para população e posto em discussão junto ao empreendedor, a sua aprovação só é feita após aceitação do mesmo, sendo o processo encaminhado ao Conselho de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (Condurb) para aprovação, com base nas necessidades da região e nas medidas que realmente oferecem melhorias na qualidade de vida da comunidade local”, conclui.