Emsurb começa a receber cadastro de pequenos e grandes geradores de resíduos sólidos

Serviços Urbanos
29/01/2019 17h59

A Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) receberá até o dia 13 de fevereiro o cadastro, devidamente preenchido, dos pequenos e grandes geradores de resíduos sólidos especiais. O prazo foi estipulado pela ocasião da entrega de notificações, que aconteceu entre 10 a 23 de janeiro do corrente ano. A ação faz parte das medidas adotadas pela empresa para reforçar a importância de seguir o que estabelece a Lei Municipal N° 1.721, de 18 de julho de 1991, do Código de Limpeza Urbana e Atividades Correlatas.

Durante as abordagens, os comerciantes receberam informações sobre o que disponibiliza a legislação e foi concedido um prazo de 15 dias, a partir da data da notificação, para que eles apresentem, no setor de Protocolo, localizado na sede da Emsurb no Parque da Sementeira, a documentação solicitada acompanhada da ficha cadastral.

As equipes da Diretoria de Operações (Dirop) visitaram os estabelecimentos considerados como grandes geradores, ou seja, aqueles que produzem até 200 quilos diários ou 400 quilos em dias alternados de resíduos que, em sua maioria, são provenientes da venda de produtos, a exemplo do coco. Os locais identificados com um volume variável para esse tipo de resíduo também foram visitados. Ao todo, 74 pontos, entre mercearias, minimercados e comércio de venda de cocos, foram notificados.

“Informamos aos grandes geradores sobre o não recolhimento do resíduo e também que os mesmos deverão se responsabilizar pelo descarte do seu material. Além disso, através do cadastramento dos geradores de resíduos sólidos especiais, poderemos ter condições de acompanhar a evolução da quantidade de resíduos produzidos pelos estabelecimentos durante o ano”, explicou o diretor de Operações, Bruno Moraes.

O diretor acrescentou ainda que, a cada dois meses, período em que a venda sazonal do coco começa a apresentar variações, os técnicos da empresa municipal farão in loco um novo levantamento para verificar se o volume declarado pelos comerciantes está de acordo com o que determina a lei.