Sema e Ibama conscientizam comerciantes na Orla de Atalaia sobre defeso do caranguejo

Agência Aracaju de Notícias
11/02/2019 18h15

O caranguejo é o símbolo da culinária aracajuana, um prato desejado não apenas pelos habitantes, mas, principalmente, pelos turistas. E para que futuramente esse alimento não falte no cardápio do comércio em Aracaju, a Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), em parceira com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), realizou na manhã desta segunda-feira, 11, uma ação educativa na Orla da Atalaia, zona Sul da capital, objetivando conscientizar donos de bares e restaurante quanto ao respeito ao período do defeso do caranguejo-uçá.

A ação, realizada pelo setor de Educação Ambiental (EA) da Sema, foi desenvolvida com a distribuição de cartazes e diálogo entre os comerciantes explicando a importância, o período de defeso e como proceder à comercialização da espécie. "É nesta época que os caranguejos-uçá se reproduzem, por isso, é legalmente proibida à captura do crustáceo em qualquer região do estado. Aqueles que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização poderão realizar essas atividades durante os períodos do defeso, mas deverão informar ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), obrigatoriamente, a relação detalhada dos estoques desses animais até o último dia útil que antecede cada período de defeso. E o transporte dos estoques deverá ser acompanhado de autorização emitida pelo Ibama, da origem até o destino final", explicou a assessora de Comunicação do Ibama, Maria Helena Filha.

Neste ano, o primeiro período de defeso foi de 6 a 11 de janeiro, e de 22 a 27 do mesmo mês. O segundo período começou de 5 a 10 de fevereiro, e segue até 20 a 25 do mesmo mês. Já o terceiro iniciará de 7 a 12 de março e vai de 21 a 26 de março.

A coordenadora de Educação Ambiental da Sema, Raphaella Ribeiro, afirmou ser de suma importância o envolvimento do órgão ambiental nessa ação de educação e conscientização. "É muito relevante termos esse contato com o público, principalmente com aqueles que comercializam o produto, pois muitos não sabem como proceder a sua venda durante esse período. É também uma forma deles perceberem que os órgãos ambientais apenas querem preservar essa espécie tão valiosa para nós e é com a educação ambiental que fazemos isso", destacou.

Comerciantes

A subgerente de bar e restaurante, Amanda Minervina, não tinha conhecimento que mesmo nessa época do defeso, o caranguejo-uçá podia ser comercializado. "Eu pensava que a legislação proibia a comercialização total do caranguejo, é tanto que já vínhamos explicando para os nossos clientes que nesse período não poderíamos mais vender. Se a Sema e o Ibama não viessem aqui nos explicar, nunca iríamos saber. Agora irei passar essa informação para o meu chefe para que possamos nos organizar melhor conforme manda as exigências de preservação ambiental, a fim de que o caranguejo nunca falte em nosso cardápio, principalmente, nessa época, porque caranguejo, todos sabem, é o principal", relatou a subgerente.

Já a proprietária de restaurante, Ilza dos Santos, disse que todo ano prepara seu estoque e sempre declara um dia antes de chegar o período de defeso. "Essa ação é muito importante, porque sobrevivemos desse trabalho e, se não tiver conscientização, daqui uns dias não teremos a nossa mercadoria, que é o prato chefe de Aracaju. Eu já organizo minha planilha nessa época e mando fazer a declaração do meu estoque um dia antes de começar o período do defeso. Nós temos que respeitar o ciclo de vida dos caranguejos, até porque isso vai nos favorecer futuramente", ressaltou a proprietária de restaurante, Ilza dos Santos.

Caso o pescador ou comerciante não siga as regras, estará sujeito às sanções e penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; e no Decreto nº 6.514/2009, que dispõe a respeito das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.