Facilidade no cadastro e rigor na emissão de laudos marcam atendimento na Emurb

Obras e Urbanização
12/02/2019 15h42

Diminuir burocracias, ofertar serviços em tempo razoável, emitir laudos, pareceres e licenças respaldados sempre pela legislação vigente e associados às políticas de modernização estrutural da cidade e o progresso socioeconômico dos aracajuanos. Estes preceitos estão presentes em cada fase de atendimento para quem procura a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) para obter os vários serviços ofertados pelo órgão municipal. Todos os processos começam pelo protocolo e tramitam pelos setores vinculados à Diretoria de Urbanização da empresa, responsáveis por receber, analisar, emitir ou vetar laudos e permissões de construção e obras no âmbito do município de Aracaju.

O secretário municipal da Infraestrutura, Sérgio Ferrari, explica alguns pontos imprescindíveis para evitar que o processo demore tramitando ou mesmo que seja reprovado pelas comissões técnicas. "É sempre importante frisar que, antes de construir, reformar ou fazer outras adequações prediais, é necessário dar ciência à Emurb para que emita os laudos correspondentes. Caso a pessoa prefira começar a obra para depois tentar regularizar, está infringindo a lei e sujeita a multas e outras penalidades", detalha o secretário, acrescentando que o requerente "pode dar entrada em processos de regularização, Habite-se, demarcação de solo, desmembramento, remembramento e licenças para reforma e construção, mas, em todos estes casos, o cidadão deve possuir a escritura do imóvel e estar em dia com o pagamento do IPTU".

Rigor na emissão dos laudos e celeridade na tramitação processual são os alicerces protocolares para os aracajuanos que buscam informações, procuram regularizar obras ou solicitam licença para construir. Todo o acompanhamento é balizado pelo conjunto de leis que regem o uso e ocupação do solo e tentam equilibrar o crescimento da cidade, que possui 176 km² de território.

O passo a passo do licenciamento

O primeiro passo para licenciar uma obra ou construção é registrar seu terreno no cartório. Em seguida, deve-se apresentar o projeto da obra junto com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), documentos habilitados pelo Conselho de Engenharia ou Arquitetura para, a partir daí, o cidadão seguir os comandos dados pela Emurb. Caso seja uma obra comercial ou vila, além dos documentos primários (registro, projetos, ART e RRT), também precisará da licença ambiental e a licença do Corpo de Bombeiros.

Superado isto, a empresa municipal fornecerá o alvará permitindo a execução da obra e até que seja concluída feitas novas diligências para, enfim, emitir o Habite-se (documento comprobatório que atesta que a obra foi concluída dentro dos procedimentos e de acordo com a legislação vigente do município). Além destes procedimentos, seguem abaixo algumas normas que devem ser respeitadas no momento da concepção do projeto executivo e da construção:

Calçada: precisa ser plana, sem desvios, seguir a inclinação da rua e não ter material trepidante. Em casos específicos sobre acessibilidade, como por exemplo, acesso a garagem deve respeitar a norma NBR 9050/2015 que são critérios de acessibilidade para edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.

Recuo: Deve ter de cinco a três metros mas é comum ainda identificar recuo irregular ou invasão do espaço permitido.

Janela: O espaço permitido é um metro e meio e em alguns casos pode mudar o eixo de acordo com a pavimentação (estabelecido no projeto).

Muro: Deve ter a altura de dois metros, com 20 centímetros de adereços como cera elétrica. Ultrapassando estas medidas é considerado irregular.