SMTT assegura que equipamentos de fiscalização eletrônica sejam aferidos anualmente pelo Inmetro

Transporte e Trânsito
17/04/2019 10h21

Principais instrumentos para garantir que os condutores não ultrapassem o limite de velocidade permitido e não avancem o sinal vermelho nas vias de Aracaju, dando, assim, mais segurança a toda população, os equipamentos de fiscalização eletrônica instalados em Aracaju são aferidos anualmente pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), como prevê a resolução 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Todos os 55 radares fixos e lombadas eletrônicas da capital sergipana estão com a aferição em dia. Nenhum deles permanece em operação, caso a avaliação do Inmetro não seja feita novamente após 12 meses da última. O procedimento é realizado pelo consórcio de empresas responsável pelo serviço de fiscalização eletrônica e supervisionado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). 

“É o tipo de situação que monitoramos constantemente. Temos uma planilha de acompanhamento, com as datas de aferição de todos os equipamentos e, quando a data de renovação da aferição se aproxima, já acionamos as empresas para saber se as medidas para análise já estão sendo tomadas”, garante o diretor de Trânsito da SMTT, Thiago Alcântara. 

Já o superintendente da SMTT, Renato Telles, ressalta a legitimidade dos equipamentos. “A fiscalização eletrônica é importante para a paz e segurança do trânsito e a manutenção deles tem toda a nossa atenção. A SMTT está sempre supervisionando este serviço para que os equipamentos estejam funcionando devidamente”, frisa. 

Como funcionam?

Os radares fixos existentes em Aracaju possuem sensores ligados a um computador. Esses sensores criam barreiras magnéticas nas rodovias que, quando rompidas, marcam o tempo em que o veículo passa de uma a outra. Por meio dessa marcação, o radar consegue marcar a velocidade.
 
Infração

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) divide a infração de ultrapassagem de velocidade em três categorias: excesso de até 20% acima do permitido; excesso de 20% a 50% acima do permitido; e excesso de 50% ou mais acima do permitido. Nos três casos, o condutor é multado e recebe pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Aplicando a Lei ao limite de velocidade estabelecido para a maioria das vias de Aracaju, onde o limite de velocidade é de 60km/h, o condutor que circular pela região entre 61km/h e 72km/h vai somar quatro pontos na CNH e pagar multa de R$ 130,16; se a velocidade do veículo estiver entre 73km/h e 90km/h, o valor da multa será de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira; qualquer velocidade acima de 91 km/h renderá multa de R$ 880,41 e a suspensão imediata do direito de dirigir.