Patrulha Maria da Penha atua para garantir cumprimento de medida protetiva de urgência

Defesa Social e Cidadania
14/05/2019 07h00

A Patrulha Maria da Penha, lançada no último dia 10 pela Prefeitura de Aracaju e Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), está em fase preliminar de atuação. A partir da definição quanto às 20 primeiras mulheres a serem contempladas, o acompanhamento será precedido de um trabalho de inteligência e diálogo, para obtenção de informações necessárias à realização do trabalho. Apenas as mulheres que expressarem o desejo de obter os benefícios do serviço serão integradas ao programa.  

O secretário da Defesa Social e da Cidadania, Luís Fernando Almeida, revela os critérios adotados para definição dos acasos a serem assistidos, em ocasião da execução do projeto piloto. “O trabalho previsto no convênio firmado entre a Prefeitura de Aracaju e o Tribunal de Justiça é direcionado à mulheres que estão sob medida protetiva de urgência, ou seja, já sofreram algum tipo de ameaça ou agressão. Neste contexto, o grupamento especializado da Guarda Municipal de Aracaju atuará pela garantia do cumprimento dessa medida determinada pela Justiça, monitorando a mulher assistida, abrangendo a atenção em situações de emergência”, explicou. 

O gestor esclarece ainda que a Lei 13.641, de 03 de abril de 2018, alterou a Lei Maria da Penha tipificando o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência. “O descumprimento dessa medida é crime penalizado com detenção de 3 meses a 2 anos”, acrescentou, assegurando, ainda, que todos os detalhes do convênio foram minuciosamente analisados, tanto pela Procuradoria Geral do Município, quanto pelo corpo técnico do Tribunal de Justiça.

“A partir do momento em que ocorreu o crime e a mulher teve a coragem de romper com esse ciclo de violência, mediante a medida protetiva de urgência, a GMA vai atuar, juntamente com a secretaria da Assistência Social e com o poder judiciário, buscando ajudar a essa mulher e para  que ela tenha  condições de dar seguimento à vida”, reforçou Luís Fernando Almeida. 

Atenção primária

A atenção primária é competência da Polícia Militar (PM), que deve ser acionada através do número 190 para efetivar o flagrante. “Em muitos casos,  o flagrante é de difícil execução, se não houver a denúncia ou acionamento, por ser um crime que ocorre, na maioria dos casos, dentro de casa. Por isso, é preciso compreender a importância dessa denúncia como ação preventiva aos atos de violência ou reincidência”, reforçou o secretário da Defesa Social de Aracaju. 

O secretário destaca que o Código do Processo Penal brasileiro, no seu Artigo 301, diz que qualquer pessoa pode prender em flagrante. Diante disso, obviamente, a GMA também pode. “Se ele está violando ou acabou de violar uma medida protetiva de urgência, ele está cometendo um crime e está em flagrante. Quanto à legalidade desse ato, não temos nenhuma dúvida, mas, destacamos que a Patrulha Maria da Penha funciona, inicialmente, como projeto piloto para atendimento às mulheres determinadas pelo poder judiciário e pelo Ministério Público”, finalizou.