Prefeitura fiscaliza imóveis fechados e terrenos baldios para reforçar o combate à dengue

Agência Aracaju de Notícias
28/02/2020 06h00

Os imóveis fechados e abandonados são um grande desafio para o combate ao Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue. Por isso, existe uma lei municipal que autoriza a entrada dos agentes para fiscalização, mesmo sem autorização do proprietário, quando o local oferece risco à saúde pública. Do mesmo modo, a legislação orienta as providências que o agente público pode tomar com relação aos terrenos baldios.
 
A lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016, fundamenta toda a ação dos técnicos da área, como a do gerente do Programa Municipal de Controle do Aedes aegypti da Secretaria Municipal da Saúde, Jeferson Santana. Segundo ele, depois de identificar que o imóvel está fechado, seja durante as visitas aos bairros ou através de denúncias da comunidade, a equipe tenta localizar o proprietário do imóvel ou terreno.
 
“A gente vai na Secretaria Municipal da Fazenda [Semfaz] para, através do cadastro do IPTU, ter acesso ao proprietário do imóvel. A primeira ação é essa. Quando conseguimos o contato, a gente liga e agenda a visita nesse imóvel”, explica. Quando a equipe não consegue manter contato, o trabalho passa a ser amparado pela lei nº13.301.
 
“Essa lei nos permite ir até a residência fechada com um profissional, um chaveiro, para entrar e fazer a fiscalização. Mas, ao sair, temos que deixar fechado novamente, como estava, sem causar danos. A gente entra, elimina o criadouro, os possíveis focos, e tranca novamente”, reforça. No caso dos terrenos baldios, a responsabilidade de ação fica por conta da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema). 
 
Terrenos baldios
De acordo com o coordenador do Departamento de Controle Ambiental (DCA) da Sema, Etelvino Neto, o procedimento inicial é o mesmo do realizado nos imóveis fechados. “Quando verificamos a proliferação de focos em terrenos baldios, identificamos o proprietário através dos dados da Semfaz, pela nossa Assessoria de Georeferenciamento, que tem um GPS e nos leva in loco. Através do sistema, identificamos o proprietário e enviamos uma notificação”, esclarece Etelvino.
 
Nessa notificação, os técnicos detalham a situação do terreno, como a presença de mato, acúmulo de resíduos, etc. Ou seja, explicam que o cenário é propício à proliferação do mosquito e que, portanto, o local precisa de intervenção. “A notificação também contém um prazo para que o proprietário adote as providências necessárias no local”, ressalta. 
 
Esse prazo varia a depender da gravidade da situação do terreno baldio, mas, geralmente, é de 30 dias. Numa situação mais urgente, pode ser de uma semana, por exemplo. “Se ele é notificado e não atende à solicitação, não cumpre o prazo, é aberto um processo administrativo, que acarreta  no pagamento de uma multa”, acrescenta.
 
Assim como o prazo, a multa também varia. “Vai de R$1 mil a R$1 milhão”, ressalta Etelvino. Ela varia de acordo com o tamanho da propriedade e das condições em que ela se encontra. Para denunciar um terreno baldio com suspeita de proliferação do mosquito, basta entrar em contato com a Ouvidoria da Sema, através dos números 3225-4151/4173 e 98135-6961. “Entre janeiro e fevereiro deste ano, já foram expedidas 114 notificações”, revela. 
 
Jeferson Santana reforça, porém, que, apesar do retorno dessa ação, o mosquito se prolifera mais em locais habitados, o que demanda a atuação dos próprios moradores. “Estamos atentos a esses imóveis abandonados, mas é nos imóveis habitados que estão o maior índice de mosquitos”, reforça.