Prefeitura garante auxílio mortalidade às famílias de baixa renda de Aracaju

Assistência Social e Cidadania
01/12/2020 15h50

A Prefeitura de Aracaju, por meio da Coordenadoria de Programas e Benefícios Socioassistenciais, da Secretaria Municipal da Assistência Social, disponibiliza às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza o auxílio mortalidade, benefício eventual previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) destinado àqueles que não têm condições financeiras suficientes para arcar com despesas funerárias quando algum integrante da família vem a óbito.

De acordo com a secretária adjunta da Assistência Social do município, Selma França, o benefício tem como propósito assegurar uma despedida digna.

“Muitas pessoas não têm condições de arcar com plano funerário e, inclusive, não têm renda para arcar com as despesas de um caixão e sepultamento. A Prefeitura viabiliza o caixão, transporte para locomover as famílias, em caso de sepultamentos mais distantes, adornos fúnebres, insumos e higienização e preparação do corpo. Essa é uma forma de garantir o direito e dignidade a essas famílias num momento tão difícil”, reforçou Selma.
 
De janeiro a dezembro de 2019, o total de 254 auxílios foram concedidos. Neste ano de 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19), houve um aumento da procura pelo benefício. De abril a novembro, o total de 309 famílias foram beneficiadas, sendo 63 pessoas por falecimento de covid-19. 
 
Como requerer
 
Um dos critérios estabelecidos é que o cidadão deve residir no município de Aracaju, pois o auxílio mortalidade é concedido com recursos do tesouro municipal, assim como estar inserido no Cadastro Único, ferramenta do governo federal que possibilita o acesso a programas sociais, a exemplo do Bolsa Família, devidamente atualizado e que se enquadre no perfil de baixa renda.

Quando a morte do indivíduo é identificada, o primeiro passo a fazer é um membro familiar se dirigir até o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do bairro ao qual o ente pertence para solicitar o benefício munido das documentações necessárias como o RG, CPF ou certidão de nascimento (em caso de perda do RG e CPF), comprovante de residência do falecido certidão e/ou declaração de óbito. Já o requerente, deve portar RG e CPF.
 
Segundo a gerente de Benefícios Eventuais da Coordenadoria de Programas e Benefícios Socioassistenciais da Assistência Social de Aracaju, Marta Rocha, a concessão do auxílio mortalidade sofreu adaptações devido ao período de distanciamento social. 

“Por conta da pandemia, os atendimentos em alguns cartórios estão funcionando por agendamento e o membro não consegue emitir a certidão de óbito imediatamente. Por essa razão, estamos fazendo concessões apenas com a declaração de óbito, mas, posteriormente, o parente deverá levar a certidão de óbito registrada em cartório ao Cras porque precisamos desse documento para darmos lisura ao processo e realizar o pagamento junto à funerária”, explicou.  
 
Em casos específicos, o atendimento é realizado no Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos, situado no bairro Ponto Novo.

“Em relação aos atendimentos de óbitos por Covid-19, fazemos a concessão na sede da Prefeitura, das 8h até 16h, para que também tenhamos o controle estatístico social, porém, o benefício é concedido pelas equipes técnicas no próprio Cras do bairro ao qual o indivíduo pertence. A porta de entrada é o Cras.”, completou Marta.  

Após a entrega da declaração e/ou certidão de óbito, é formalizado um processo de pagamento junto ao setor financeiro da secretaria para honrar o pagamento das despesas com a funerária responsável, que busca o corpo no local do falecimento para a realização do velatório (não sendo a causa da morte por covid-19) e sepultamento no cemitério solicitado pela família.
 
Telefones
 
Para mais esclarecimentos, basta entrar em contato com a Coordenadoria de Programas e Benefícios Socioassistenciais pelo telefone (79) 4009-7862, de 8h até as 16h. A administração municipal também disponibiliza um número de telefone 24 horas por dia, nos finais de semana e feriados,  para o atendimento de plantão, através do (79) 99179-4670, de responsabilidade da assistente social Elvia Santiago.