Controladoria-Geral do Município analisa as prestações de contas relativas ao ano de 2020

Controladoria Geral do Município
16/04/2021 19h48

A Controladoria-Geral do Município segue analisando as Prestações de Contas Anual dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, exercício financeiro de 2020.
 
De acordo com o secretário-chefe, Eliziário Sobral, a apreciação das Prestações de Contas Anual é baseada na Instrução Normativa nº 001/SEMCI/2004, e está em consonância com a Resolução nº 270, de 17 de novembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE).
 
Eliziário explica que trabalho visa dar transparência ao uso de recursos públicos por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, incluindo os gestores municipais. “Os servidores estão trabalhando presencialmente e alinhados, com o foco de terminar as análises em tempo hábil, ou seja até o dia 30 de abril", pontuou.

Conforme explica a diretora do Departamento de Análise de Prestação de Contas, Fernanda Lima, a auditoria das contas é feita de modo criterioso pelos técnicos da CGM, em cumprimento às normas vigentes.

“Todos estão mobilizados para cumprir com zelo e dedicação a missão institucional do nosso Órgão de Controle Interno, e permitir que os gestores prestem contas dentro do prazo fixado pelo TCE”, destaca Fernanda.

Já o diretor da Assessoria Especial, Pablo Moreno, ressalta que a prestação de contas à sociedade, dos atos e fatos de gestão, é um dever estabelecido na Constituição Federal, que oferece subsídios para o exercício do controle social pelos cidadãos e entidades da sociedade civil.

“O trabalho dos técnicos responsáveis pela auditoria é garantir a efetividade das políticas públicas em prol de uma gestão municipal norteada pela ética e transparência”, frisou

Trâmite
A prestação de contas consiste no apanhado das contas de cada órgão, na elaboração de relatório respectivo e a na juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Estado, após o encerramento do ano.

Neste sentido, a Constituição Federal, em seu art. 70, parágrafo único, estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”.

Assim, o encaminhamento da prestação de contas ao TCE é de responsabilidade de cada órgão e entidade da administração. A CGM analisa os processos, emite relatório, certificado e parecer e, em seguida, os restitui ao órgão de origem, que os direciona à Corte de Contas para que possam ser examinados e julgados.

Para a remessa, os mesmos devem enviar um arquivo contendo toda a cópia do processo, em formato PDF, através do Sagres (sistema de comunicação entre o TCE e os órgãos jurisdicionados).