Remissão do IPTU: contribuintes enquadrados na nova lei já podem solicitar o benefício fiscal

Fazenda
03/05/2021 15h41

Foram iniciados nesta segunda-feira, 3, os pedidos para remissão de débitos referentes aos valores do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2021 e ano anteriores, ajuizados ou não, conforme a Lei Nº 5.382, sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira no último dia 22 de abril.

Para ter acesso ao benefício, o contribuinte precisa se enquadrar nos critérios definidos pela legislação e apresentar toda a documentação necessária para comprovação das condições exigidas; do contrário o processo não poderá ser analisado.

Segundo define a lei, o perdão das dívidas se aplica em três situações. Na primeira delas, o requerente precisa ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos e apenas um imóvel em todo o território nacional, utilizado como residência e com valor de avaliação de até R$160 mil.

“Neste caso, é necessário apresentar a documentação pessoal e do cônjuge (CPF e RG), os documentos referentes ao imóvel, a Declaração do Imposto de Renda e a comprovação de rendimentos ou Caged”, detalha o secretário em exercício da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), Márcio Porto.

Outro critério diz respeito aos imóveis que tenham valor de avaliação de até R$80 mil. Para esses, não é exigido a comprovação de renda, mas é necessário que o contribuinte também faça o requerimento e apresente a documentação pessoal e do imóvel.

“A terceira condição é voltada aos servidores públicos municipais da Prefeitura de Aracaju ou da Câmara de Vereadores. A lei autoriza a remissão dos débitos de IPTU referentes ao ano de 2021, desde que o requerente possua apenas um imóvel e também apresente os documentos comprobatórios, inclusive o imposto de renda”, reforça Márcio.

É importante ressaltar que a medida aprovada também define que o contribuinte favorecido com a isenção do IPTU em 2021 não precisará requerê-la para os exercícios de 2022 e 2023, e, para essa ampliação não haverá necessidade de nova solicitação. O cidadão que atender as exigências descritas pode requerer o direito através do Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, em requerimento online; ou de forma presencial, na Central de Atendimento, na sede da Fazenda. Para esta segunda opção é obrigatório realizar o agendamento prévio, pelo site ou pelo telefone 3179.1100.