Procuradoria-Geral de Aracaju esclarece decisão do STF sobre cobrança indevida de IPTU

Procuradoria
16/06/2021 16h41

A Procuradoria-Geral do Município de Aracaju esclarece que, ao julgar os referidos embargos declaratórios, o Supremo Tribunal Federal (STF) apenas apreciou a matéria constitucional veiculada nas razões recursais, como está explicitado na decisão proferida pela Corte. Ou seja, o STF não fixou os limites do território do município de Aracaju.

Isso significa que a decisão não disciplinou o território ou marcos territoriais que separam os municípios de Aracaju e São Cristovão, pois o recurso extraordinário tratou somente da impossibilidade da modificação de limites territoriais sem plebiscito, único motivo pelo qual esse recurso chegou ao Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, conforme decisão da Presidência do TRF da 5ª Região, em sede cautelar, a região em litígio permanece sob a responsabilidade do município de Aracaju até que o IBGE cuide de georreferenciar e estabelecer efetivamente os limites entre a capital sergipana e o município vizinho. Diante dessa atribuição, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é realizada legalmente pelo município de Aracaju.

Do ponto de vista prático, o que pode decorrer dessa decisão é a execução fiscal, que gerou esse recurso, voltar a tramitar no juízo de primeiro grau, onde a parte executada, e que suscita a legitimidade de o município de Aracaju para cobrar o tributo, vai ter que demonstrar que o seu imóvel não está no município de Aracaju, mas sim no território do município de São Cristovão.