Em 2021, mais de 300 mulheres vítimas de violência foram atendidas na rede municipal

Saúde
23/02/2022 15h10

Em 2021, foram registradas 315 notificações de violências contra mulheres de 18 a 59 anos, residentes em Aracaju. O levantamento foi feito pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com base nos dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação/Vigilância de Violências e Acidentes (Sinan/Viva).

O maior número de casos notificados foi na faixa etária de 18 a 29 anos, sendo o cônjuge o principal agressor. Já os bairros com maiores notificações de casos foram Santa Maria, Santos Dumont, São Conrado, Olaria e Jardim Centenário, como explica a responsável técnica (RT) do Núcleo de Prevenção de Violências e Acidentes (Nupeva/SMS), Lidiane Gonçalves.

“Chama a atenção, também, o elevado índice de violência autoprovocada [tentativa de suicídio] por mulheres, o que requer intervenções preventivas e terapêuticas. Quanto à etnia, foram notificados mais casos de mulheres autodeclaradas pardas. No entanto, vale ressaltar que dados nacionais revelam que as mulheres negras vivem situações ainda mais desafiadoras, sofrendo tanto com a violência doméstica, com o machismo, quanto com o racismo, que é um fator da violência muito recorrente”, detalha Lidiane.

A RT salienta que segundo os dados parciais de 2022, 40 casos de violência contra a mulher foram notificados na capital. “Esses dados não retratam a realidade, dada a subnotificação dos casos. Por isso é importante fazer a denúncia ou procurar ajuda, pois só a partir daí poderemos ter uma visão mais realista da dimensão da violência, sua incidência e motivações. Assim, é possível dar visibilidade e conhecer o problema para intervir em busca de prevenção e coibir as diversas formas de violência”.

Serviço
As mulheres em situação de violência podem ser atendidas em todas as 45 Unidades Básicas de Saúde (UBSs), no serviço de Urgência e Emergência dos Hospitais Municipais Fernando Franco e Nestor Piva, no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e no Centro de Especialidades Médicas de Aracaju (Cemar). Além desses serviços, são referências estaduais nesse tipo de atendimento no município de Aracaju o Hospital de Urgências de Sergipe (Huse) e a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL).

Também podem acolher essa demanda os demais equipamentos e órgãos socioassistenciais do Município, tais como Cras/Creas, a Patrulha Maria da Penha (para acompanhamento de mulheres em medida protetiva), Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis, Ministério Público, Defensoria Pública, dentre outras instituições.

“Em situações emergenciais, a mulher em situação de violência deve ser encaminhada aos serviços de Urgência e Emergência. Nos casos de violência sexual, precisa ser encaminhada de forma imediata à Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, para que sejam realizados os procedimentos necessários, e às delegacias especializadas para a coleta de informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência”, complementa.

Denúncia
Lidiane alerta ainda que as mulheres precisam ficar atentas a comportamentos que sinalizam violência. “Precisamos enfrentar as diversas formas de violências contra as mulheres. Não podemos naturalizar o abuso e exploração sexual de meninas, o estupro, assédio, discriminação e outras violências, além do assassinato de mulheres. É preciso debater com jovens e adultos, abordar sobre a masculinidade tóxica e as formas como a desigualdade de gênero se reproduz, inclusive nas escolas”, relata.

Para denunciar, qualquer pessoa pode ligar para o 180 (Disque Denúncia Violência contra a Mulher), para o Disque 181 (Disque Denúncia da Polícia Civil SE), Disque 100 (Direitos Humanos, que contempla violência contra Criança, Adolescente e Pessoa Idosa, vítimas de violência doméstica) ou Disque 190, indicado para emergências policiais.

A denúncia, feita pela vítima, é uma peça processual que dá início à ação penal promovida pelo Ministério Público. Já a notificação é um instrumento público de diagnóstico e a omissão do seu preenchimento pode levar à responsabilidade penal e civil do agente que deveria notificar, independente de laudo do Instituto Médico Legal.