Antes do prazo, CGM analisa a prestação de contas anual de 2021

Controladoria Geral do Município
27/04/2022 09h47

Com o intuito de tornar as ações municipais ainda mais transparentes e assegurar a responsabilidade pública, a Controladoria-Geral do Município (CGM) analisou a prestação de contas anual dos órgãos e entidades da Prefeitura de Aracaju, referentes ao exercício financeiro de 2021.

A Constituição Federal, em seu art. 70, parágrafo único, estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”.

A apreciação das PCAs é fundamentada ainda na Instrução Normativa nº 001/SEMCI/2004, e está de acordo com o art. 37 da Resolução nº 205, de 06 de julho de 2011, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), a qual exige que os gestores públicos apresentem, no ano subsequente, a prestação dos atos e fatos de suas gestões, ocorridos no período anterior.

O secretário-chefe da CGM, Eliziário Sobral, pontua que a auditoria das contas é feita de modo criterioso pelos técnicos da CGM, que trabalharam com afinco, e terminaram o serviço antes do previsto, que vinha a ser em 30 de abril.

“Tivemos o grupo técnico mobilizado para cumprir com zelo a missão institucional do nosso órgão de controle interno, e também realizamos treinamento no mês de fevereiro para minimizar possíveis erros ou falhas no processo, e permitir que os gestores prestem contas dentro do prazo fixado pelo TCE”, destacaram mutuamente Pablo Moreno e Fernanda Lima, responsáveis pela equipe de trabalho.

Trâmite

A prestação de contas consiste no apanhado das contas de cada órgão, na elaboração de relatório respectivo e a na juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Estado, após o encerramento do ano.

Assim, o encaminhamento da prestação de contas ao TCE é de responsabilidade de cada órgão e entidade da administração. A CGM analisa os processos, emite relatório, certificado e parecer e, em seguida, os restitui ao órgão de origem, que os direciona à Corte de Contas para que possam ser examinados e julgados.

Para a remessa, os mesmos devem enviar um arquivo contendo toda a cópia do processo, em formato PDF, através do Sagres (sistema de comunicação entre o TCE e os órgãos jurisdicionados).