Procon Municipal fiscaliza Lei dos 15 minutos em bancos da capital

Agência Aracaju de Notícias
19/05/2017 09h35

Seguindo o compromisso de guardar os direitos dos consumidores, observar as normas legais que regem as relações de consumo e fiscalizar as relações entre consumidor e fornecedor o Procon Municipal de Aracaju, órgão vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), realiza diversas ações de fiscalização e controle pela cidade.

Uma dessas ações foi a fiscalização do cumprimento da Lei dos 15 minutos para atendimento em estabelecimentos bancários, realizada entre o final de abril e início de maio, quando foram constatadas agências em descumprimento com a legislação.

Segundo a diretora do órgão municipal, Liara Aparecida Andrade, a fiscalização teve um saldo positivo e serviu para mostrar a atuação do Procon/Aju para a população. "Realizamos essa fiscalização em horários e dias aleatórios para que pudesse ser mais eficaz. Em duas das agências visitadas foi constatado que a lei estava sendo desrespeitada e, por conta disso, lavramos o auto de infração para que eles pudessem manifestar em defesa e encaminhamos para o Ministério Público Estadual, já que é uma reclamação que atende a coletividade", explicou.

Contribuição da População

Liara Aparecida Andrade explica que o órgão tem demandas rotineiras e orienta que os consumidores que tiverem alguma reclamação de atendimento realizar denúncias. "Temos um cronograma de fiscalizações, mas também atendemos demandas de denúncias onde o consumidor se sente lesado. A partir disso, adotamos as medidas administrativas cabíveis, em razão da melhor prestação de serviços nas agências e outros estabelecimentos", afirmou a diretora.

Para que isso seja possível, o órgão também pede colaboração da população. São três canais através dos quais o cidadão pode fazer denúncias: através do número 151, através do telefone (79) 3179-6040 e pelo endereço eletrônico procon@aracaju.se.gov.br. O cidadão pode ainda comparecer pessoalmente na sede do órgão, situada na avenida Pedro Paes de Azevedo, 853, Grageru.

Após a solicitação o Procon envia uma equipe de fiscalização até o local ou orienta o consumidor sobre como comprovar sua denúncia.

‘Lei dos 15 minutos'

A lei nº 3441, conhecida como ‘Lei dos 15 minutos', determina um tempo limite de 15 minutos nas filas das agências bancárias da capital sergipana. Segundo a lei, as agências bancárias devem ser equipadas com máquinas que emitem senhas eletronicamente e estas devem registrar o horário que os clientes aguardam nas filas.

Em dias normais, o tempo de espera não pode ultrapassar os 15 minutos preestabelecidos. Já em dias que antecedem ou sucedem feriados e nas datas de pagamento dos servidores públicos, o limite é de 30 minutos.

O banco que descumpre a legislação é multado em um valor que varia de R$ 1 mil a R$ 3 mil, até a terceira autuação. Após a quarta reincidência, a agência é punida com a suspensão do alvará de funcionamento. As sanções só são aplicadas depois do julgamento do caso em questão. O banco que, além de não cumprir o tempo limite, não fornecer senhas de atendimento ao cidadão, é considerado infrator, passível de multa.