TRT20 mantém decisão sobre incompetência da JT para julgar demandas entre município e servidores

Procuradoria
27/03/2024 17h11

Por unanimidade, a segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região manteve a decisão de 1ª grau que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar litígios oriundos de relação jurídico-administrativa entre servidores e o município de Aracaju, na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na qual era pedida a regularização do pagamento do piso salarial de todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que atuam na capital sergipana. 

Conforme voto do relator da ação, o desembargador Jorge Antônio Andrade Cardoso, “(…) considerando estarem os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias do Município de Aracaju submetidos a regime estatutário, a demanda deve ser apreciada pela Justiça Comum, mantendo-se, pois, incólume a sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para a análise dessa demanda. Prejudicada a análise das demais matérias recursais (…)”. 

Para a procuradora-chefe da Especializada Administrativa e Trabalhista da PGM, Denise Andrade, a decisão judicial segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nas demandas que envolvem a relação entre a administrativa pública e seus servidores. “Essa decisão ratifica o acolhimento da preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho apresentada pelo Procuradoria-Geral do Município (PGM) em primeira instância, em sede de contestação, por entender que a demanda envolve vínculo estatutário e converge com o entendimento sedimentado do STF no sentido de que demandas judiciais que envolvem a administração pública e seus servidores não devem ser julgadas pela Corte Especializada”, diz.

Sobre o piso 
A procuradora municipal ainda ressalta que a Prefeitura de Aracaju já efetua o pagamento do piso salarial aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. “O piso fixado pela Emenda Constitucional nº 120/2022 garante a remuneração mínima de dois salários-mínimos, respeitadas as portarias do Ministério de Saúde e efetivo repasse de recursos federais. E o município já realiza esse pagamento. No caso da ACP é discutida a ausência de pagamento de piso para servidores que não havia repasse federal por estar cedido ou sindicalizado”, explica Denise Andrade.