Entenda a diferença entre autorização e licenciamento ambiental

Meio Ambiente
13/03/2018 12h29

Concedidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), por meio do Departamento de Licenciamento Ambiental (DLA) e do Departamento de Controle Ambiental (DCA), setor responsável pela autorização de shows e eventos que utilizam equipamentos sonoros, a autorização e o licenciamento ambiental fazem parte de um mesmo processo de análise ambiental das atividades a serem desenvolvidas por um empreendimento. Ambos se diferenciam de acordo com a duração do serviço a ser executado. 
 
A autorização ambiental (AA) é um ato administrativo que a Sema estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental de empreendimentos ou atividades temporárias de pequeno potencial de impacto ambiental, com prazo de validade estabelecido de acordo com a natureza do empreendimento ou atividade, não excedendo o período de um ano, a exemplo dos food trucks, parque de diversões, blocos de Carnaval e eventos artísticos.
  
O coordenador do Departamento de Licenciamento Ambiental da Sema, Daniel Oliveira, explica que “conforme a Lei Nº 4.594 de novembro de 2014, a Sema aprova as  condições de realização e operação para a autorização de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário; obras que não caracterizam instalações permanentes; obras emergenciais de interesse público; transporte de resíduos perigosos; e avaliação da eficiência das medidas adotadas pelo empreendimento ou atividade”.
 
O licenciamento ambiental (LA) é um procedimento administrativo pelo qual a Sema autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que demandam o uso de recursos ambientais, considerados efetivos ou potencialmente poluidores, ou daqueles que possam causar degradação ambiental.
 
De acordo com o coordenador, o licenciamento ambiental é para empreendimentos cuja própria implantação cause algum impacto ambiental que ali irá permanecer indefinidamente, uma vez que e a execução das atividades não possui caráter temporário, a exemplo de imóveis multifamiliares, supermercados, postos de combustíveis. Observando esses exemplos, nota-se que são empreendimentos que funcionarão por muitos anos, gerando continuamente resíduos potencialmente poluidores que devem receber o tratamento final adequado. 
 
Documentação
 
A documentação necessária para realizar o pedido da autorização ou licenciamento ambiental varia de acordo com o empreendimento e atividade a ser exercida. Desta forma, é fundamental a presença do responsável legal à sede da Sema, localizada na rua Santa Luzia, número 926, bairro São José, a fim de declarar as atividades que serão realizadas. 
Se o responsável pela solicitação da autorização ou licença for pessoa física, deve ter em mãos documentos originais e cópias de Carteira de Identidade, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
 
Caso seja representante de pessoa jurídica, além da documentação de pessoa física, deverá apresentar o cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da empresa e documento que ateste sua responsabilidade por essa. Por meio dessa documentação apresentada e das informações prestadas pelo solicitante, será definida a modalidade de licenciamento/ autorização na qual a atividade ou obra está inserida. Deste ponto em diante, de acordo com a especificidade do enquadramento da atividade, outras documentações serão solicitadas pela equipe de atendimento da Sema. 

Prazos
 
O coordenador Daniel Oliveira explica ainda que a validade de uma autorização ambiental é dada de acordo com as informações prestadas pelo próprio empreendedor, ao contrário da licença ambiental, em que cabe ao analista ambiental da Sema determinar este prazo, após todas as observações realizadas na análise. “O prazo de validade para a autorização ambiental é dado com base da análise do cronograma de execução das atividades e não pode ser superior a um ano. A renovação desse documento deve ser requerido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias contados da data de expiração do documento. Já o prazo de validade da licença ambiental é dado após análise de toda a documentação, verificação das possíveis situações encontradas no empreendimento que estejam de acordo com a legislação ambiental e do Potencial Poluidor Degradador (PPD) da atividade executada. Em regra, o empreendedor deve entrar com o pedido da renovação da licença ambiental 120 dias antes do seu vencimento”, conclui Daniel.