Censo Previdenciário: Prefeitura orienta servidores sobre procedimento para regularização

Planejamento e Orçamento
26/04/2023 15h04

Em cumprimento à legislação federal, determinação do Art. 5º, do Decreto Municipal nº 6.925/2022, os servidores municipais efetivos (ativos e aposentados) e beneficiários de pensão que não realizaram o Censo Previdenciário dentro do prazo previsto terão a remuneração suspensa até que a situação seja regularizada. Para fazer o censo e regularizar a situação cadastral, os servidores devem ir à sede do Instituto de Previdência do Município de Aracaju (Aracaju Previdência) ou entrar em contato através dos números: (79) 9 9119-8596, (79) 9 8134-5277 e (79) 3711-1650.

A Prefeitura de Aracaju iniciou o censo em 12 de dezembro de 2022, com prazo inicial de término em 10 de março de 2023. O Censo Previdenciário foi prorrogado até 31 de março, entretanto, cerca de 850 servidores não atenderam ao chamamento da administração municipal.

"Esses servidores precisam procurar o instituto para regularizar a situação cadastral o quanto antes, para que seja feito o desbloqueio e, assim, o pagamento da remuneração volte a ser feito. Após a regularização, a remuneração será liberada dentro de até cinco dias úteis", explica a presidente do Aracaju Previdência, Avilete Ramalho.

Para isso, é preciso fazer o censo e regularizar a situação cadastral. Os servidores devem ir à sede do  Aracaju Previdência ou entrar em contato através dos números: (79) 9 9119-8596, (79) 9 8134-5277 e (79) 3711-1650, munidos dos documentos abaixo relacionados, bem como apresentar Conta Bancária de recebimento da remuneração.  

O Aracaju Previdência fica situado na avenida Desembargador Maynard, nº1145, bairro Suíssa. Para tirar dúvidas ou obter outras informações, além dos telefones de contato, o servidor pode enviar um e-mail para atendimento.ajuprev@aracaju.se.gov.br.

O censo, de caráter obrigatório para todos os servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas de todos os Poderes ligados ao Aracaju Previdência, é o instrumento usado para atualização dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores e está previsto na Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Documentos necessários
Servidor Ativo: CPF; Documento de Identificação Oficial com Foto; Espelho do N° PIS/PASEP/NIT; Título de Eleitor; Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável, de acordo com o estado civil; Comprovante de Residência, atualizado; Extrato Previdenciário do INSS (CNIS); e Dados Bancários da conta de recebimento da remuneração.

Servidor Aposentado: CPF; Documento de Identificação Oficial com Foto; Título de Eleitor; Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável, de acordo com o estado civil; Comprovante de Residência, atualizado; e Dados Bancários da conta de recebimento do benefício.

Pensionistas: CPF; Documento de Identificação Oficial com Foto; Título de Eleitor; Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável, de acordo com o estado civil; Comprovante de Residência, atualizado; Certidão de óbito do instituidor; e Dados Bancários da conta de recebimento do benefício.