PMA entrará com ação para anular decisão judicial que transfere terreno de Aracaju para São Cristóvão

Procuradoria
13/05/2008 11h49

A Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) entrará com uma ação rescisória com o objetivo de anular a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) que transfere para o município de São Cristóvão uma área localizada num terreno particular entre os povoados Areia Branca, Robalo e São José, no Mosqueiro, e o loteamento Padre Pedro, no Santa Maria. Essa região continua pertencendo a Aracaju, que seguirá prestando serviços, cobrando tributos à população e executando o débito de IPTU do proprietário das terras.

Ao contrário do que foi divulgado em alguns veículos de comunicação, a decisão judicial proferida semana passada pela desembargadora Clara Leite de Rezende não transfere os bairros Mosqueiro e Santa Maria para São Cristóvão. Mas, segundo o procurador do munípio de Aracaju, Luiz Carlos Oliveira, apenas uma propriedade do deputado federal José Carlos Machado, que desde 2003 entrou na Justiça com o argumento de que seu terreno foi registrado em São Cristóvão - e por isso pertenceria a este município - para se livrar da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) executada pela PMA desde aquela data.

"O município de Aracaju promoverá os meios jurídicos para tornar sem efeito a decisão, esclarecendo, entretanto, que toda área do Mosqueiro, incluindo os povoados Robalo, São José e parte de Areia Branca, pertenciam e pertencem a Aracaju", informou o procurador. Os questionamentos sobre os limites entre Aracaju e São Cristóvão, reordenados na Emenda Constitucional Estadual nº 16/1999, foram dissipados em estudos feitos na época por especialistas. Desde então, ficou comprovado que 95% de toda área em questão pertencia de fato à capital.

A decisão do TJS-SE propôs a anulação da referida emenda "por cuidar de demarcação entre os limites de São Cristóvão e Aracaju sem fazer consulta prévia às populações locais" e, baseada nisso, decretou que o deputado não deve IPTU à PMA. Para justificar que essa área onde está situado a propriedade particular não pertence à capital, a desembargadora tomou como base a demarcação territorial da Lei 554/54. "Essa decisão se fundamentou em uma lei cuja vigência estava pré-determinada até o exercício de 1958. Ou seja, está fora do ordenamento jurídico vigente", explicou Luiz Carlos.

Prejuízos

Para o secretário municipal de Finanças, Jeferson Passos, caso a decisão do Tribunal de Justiça fosse pela transferência dessas áreas para Aracaju os maiores prejudicados seriam a comunidade local e o município de São Cristóvão. "Aracaju é quem provê todos os serviços públicos que são prestados à população daquela região. Construiu escola, posto de saúde, cuida da iluminação e da coleta de lixo, está investindo R$ 68 milhões na infra-estrutura do Santa Maria, está fazendo a Orla Pôr-do-Sol e vai agora dar início à ordem de serviço para as obras do anel viário do Mosqueiro", informou.

Ainda segundo Jeferson Passos, a PMA tem investimentos relevantes numa área cuja maior parte da população é carente, principalmente no Santa Maria, onde 95% dos imóveis são isentos de IPTU. "A arrecadação daquela região é muito pequena. A isenção ocorre porque as famílias têm renda inferior a R$ 760 ou porque os imóveis são de baixo valor. Qualquer transferência que viesse a ocorrer seria extremamente danosa tanto para a população como para São Cristóvão, que assumiria um ônus enorme sem arrecadar os tributos necessários para tanto", esclareceu.

O secretário reforça que a decisão judicial proferida na semana passada não transfere nenhuma área da capital para São Cristóvão, mas na verdade propõe a anulação da Emenda Constitucional nº 16/1999 para justificar a inexistência do débito de IPTU do terreno do deputado José Carlos Machado. "Todas as áreas continuam pertencentes à Aracaju. A pedido do prefeito Edvaldo Nogueira, que tem acompanhado de perto todo o processo, vamos entrar com outra ação para desconstituir a decisão judicial e garantir a execução da cobrança do tributo devido", garantiu Jeferson Passos. No processo, que tramita na Justiça desde 2003, a PMA ganhou em primeira instância e o deputado saiu vitorioso agora na segunda instância.