Prefeito aprova e sanciona lei que determina colocação de número do Disque-Denúncia em outdoors

Governo
04/07/2008 11h50

Agora todas as publicidades veiculadas em outdoors na capital sergipana deverão exibir o número do telefone do Disque-Denúncia (0800-79-0147). A exigência teve início no último mês de maio, após decorrido o prazo de 60 dias contados desde a publicação da Lei nº 3.543, aprovada e sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira.

"A medida tem o objetivo de estabelecer um elo entre o cidadão e as autoridades responsáveis pela segurança pública no Estado. É através deste número que a população pode denunciar quaisquer ações que atentem contra a dignidade humana", informa o prefeito.

Por meio do Disque-Denúncia, a população pode delatar crimes de homicídios, roubos, furtos, seqüestros, foragidos da Justiça, entre outros. A ligação é gratuita e não é preciso se identificar.

Nos outdoors deverá constar a frase "Disque-Denúncia (0800-79-0147), vamos combater a violência, denuncie". As palavras têm que ser transcritas em tamanho suficientemente grande, de forma a serem claramente visualizadas pelos transeuntes - estejam eles a pé ou em veículo motorizado.

Caso descumpra as disposições estabelecidas, a pessoa física ou jurídica responsável pelo anúncio publicitário terá que efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 3mil. A quantia será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - acumulada no exercício anterior.