TJ decreta ilegalidade da greve dos enfermeiros e agentes comunitários de saúde de Aracaju

Procuradoria
24/04/2009 11h03

Nesta sexta-feita, 24, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) decretou a ilegalidade de duas greves deflagradas em Aracaju: a dos agentes comunitários de saúde e dos enfermeiros e auxiliares de enfermagem.

Dessa forma, todos deverão voltar imediatamente ao trabalho. Caso descumpram a determinação, os sindicatos das categorias terão que pagar multa diária de R$ 5 mil no caso dos agentes, e R$ 1 mil para os trabalhadores da área de enfermagem.

Agentes comunitários

A greve dos agentes comunitários de saúde foi decretada ilegal pelo desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça. A decisão atende o pedido feito pela Procuradoria Geral do Município, em ação impetrada no último dia 20. 

No despacho, o magistrado declara entender o direito de greve do servidor público. No entanto, segundo ele, o exercício do mesmo "não pode em nenhum caso conflitar com os direitos coletivos, notadamente quando coloca em perigo a saúde pública".

O magistrado diz ainda que é inquestionável o prejuízo causado à população pela falta dos serviços prestados.

Enfermeiros e auxiliares

No caso da greve dos enfermeiros e auxiliares de enfermagem do município, a ilegalidade foi decretada pela desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho, conforme solicitado pela Procuradoria Geral também no último dia 20.

A desembargadora entendeu que o sindicato da categoria radicalizou suas posições durante o processo de negociação, que ainda não havia se encerrado no dia 2 de abril, data da deflagração da greve.